DO USUCAPIÃO ORDINÁRIO PARA BENS IMÓVEIS

Hoje conversaremos sobre outra modalidade de usucapião, o Ordinário. É a modalidade é prevista no Código Civil Brasileiro em seu art. 1242 que assim se manifesta:  Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

Racismo é crime.

Vinte de novembro é marcado como Dia da Consciência Negra, que foi criado em 2003 como forma de reflexão sobre a inserção do negro na sociedade brasileira.