COMO SERÁ O ENSINO JURÍDICO EM UM MUNDO PÓS CORONAVÍRUS?

Mudanças no ensino jurídico

Não é necessário falar que a crise do coronavírus mudou radicalmente vários aspectos da vida em sociedade. A forma como esta se relaciona e como produz, foi extremamente impactada. Talvez um dos setores que mais se abalou pela crise do coronavírus foi o educacional. Podemos dizer que ele foi um dos primeiros a parar e será dos últimos a voltar. Milhões de alunos foram catapultados ao ensino on-line e professores tiveram que se adaptar as tecnologias de ensino a distância.

Uma das perguntas que não se pode deixar de fazer e que certamente ronda a cabeça de pais, alunos, professores e pesquisadores é:  as aulas on-line vieram para ficar? Certamente a resposta é sim. O Remote Learning (aprendizado à distância) já é realidade e veio para ficar.  Na verdade, podemos dizer que a crise do coronavírus acelerou uma tendência que já era esperada.

A virtualização do ensino muitas vezes não significa que houve uma melhora da qualidade.  Para algumas áreas do conhecimento ocorreu apenas a virtualização de um sistema de ensino obsoleto.  Neste sentido, o ensino jurídico foi um dos mais afetados, pois o sistema tradicional que se baseia em aulas expositivas cansativas ou no que se costuma chamar de “cuspe e giz” foi colocado à prova.

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Onde está o problema –

Importante salientar que o problema está na essência, ou seja, aula expositivas por longas horas, sem grandes atrativos, onde o foco do ensino está no professor e não no aluno. O fato de ser presencial ou à distância parece, em princípio, não interferir no cerne do problema que é justamente o modelo. O desafio para se alcançar um modelo de ensino jurídico mais atraente e que realmente permita aos alunos o desenvolvimento de suas capacidades passa pela mudança de mentalidade do professor, do aluno e da faculdade.

Alguns pontos são essenciais na mudança desse cenário. Primeiro o investimento no processo de formação dos professores com a capacitação para a aprendizagem com novas metodologias que coloquem o aluno como ator principal. Na verdade, os professores atuais tendem a repetir os modelos pelos quais foram ensinados, ou seja, repetem o que não funciona mais. Em segundo lugar, incutir no aluno que ele é o agente principal de seu processo de aprendizagem. Neste sentido, o aluno deve buscar o conhecimento e não os pontos necessários para ser aprovado. Ora, o que será exigido na profissão é a capacidade desses alunos de desenvolverem raciocínios jurídicos e o entendimento do sistema jurídico. E por fim, necessário também que a faculdade possa propiciar espaços adequados e estimulantes para o aprendizado. Muitas Universidades têm investido em sala com formato de mesas redondas mais colaborativas ou disponibilizando tecnologias de ponta para os alunos.

Ou seja, se torna necessário despir o professor e a instituição de ensino de uma práxis legal que limita pensamentos, determina posturas e, com isso, formar profissionais do Direito de tradições legais que criam uma barreira entre ele e o futuro.  Há cada vez, menos espaço profissional para aqueles que se revestem de formalidades vazias de conteúdo. O aluno, por sua vez, precisa abraçar seu protagonismo, e tomar desde cedo as rédeas de sua formação. O professor neste novo modelo de ensino passa a ser um guia e não o protagonista.

É alentador saber que algumas instituições de ensino já entenderam este cenário e partiram para iniciativas muito interessantes. Algumas instituições mudaram seus currículos para contemplar hard skills (habilidades técnicas) e o soft skills (habilidades sociocomportamentais), focadas para as exigências do mercado. Outras intensificaram o contato dos alunos com atividades práticas de forma real e simulada.

O processo de transformação busca superar o modelo tradicional em que os números dos artigos e nomes das técnicas jurídicas devem ceder espaço para entender a lógica por trás de cada raciocínio jurídico. O operador do Direito deve ter a capacidade de ir muito além das leis e dialogar com números, economia e aspectos sociais que demostrem um conhecimento transdisciplinar do mundo. Interessante ressaltar as conclusões que a última Fenalawhttps://digital.fenalaw.com.br/tecnologia/o-ensino-jurdico-ps-pandemia chegou sobre as duas grandes transformações que o mundo jurídico irá passar no próximo ano.

Transformações do mundo jurídico

A primeira é a radical adaptação do material didático a ser fornecido pelos professores aos alunos, trabalhando-se seus conteúdos de diferentes formas, com novas interações, sempre baseadas na tecnologia, como: (i) usar mídias e outras ferramentas tecnológicas para fugir da rotina, com uso de imagens, áudios, vídeos e plataformas interativas, fazendo com que o aluno também produza conteúdos digitais; (ii) reformular o sistema de gestão do conteúdo ministrado, utilizando-se de plataformas tecnológicas e meios de concentração de material e interação em um único local, de forma virtual; (iii) introduzir dinâmicas de salas privadas virtuais, para a realização de debates; (iv) fomentar a interação via QUIZ, QR Code (interatividade), Kahoot!/Gamification, entre outros.

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A segunda seria uma adaptação das tradicionais metodologias de ensino, reformatando as aulas a partir de métodos ativos de aprendizado, sempre com o uso da tecnologia, como: (i) usar procedimentos menos centrados no professor e mais orientados para os alunos, tornando-os agentes ativos, tais como Sala de Aula Invertida, Estudo de Casos, PBL (Problem Based Learning) e simulações virtuais de julgamentos e sustentações orais, que não demandam quaisquer gastos financeiros adicionais, comparados aos métodos tradicionais; (ii) usar vários sentidos humanos no processo de aprendizagem, nas aulas e nas atividades extra sala, já que estudos apontam que uma pessoa retém cerca de 20% daquilo que ouve; 30% daquilo que ouve e vê e 50% do que ouve, vê e pratica. Segundo a famosa “Pirâmide de Aprendizagem” do psiquiatra americano William Glasser, há um aumento significativo no aprendizado quando se demanda uma postura proativa do aluno, na seguinte proporção: 10% aprendem lendo; 20% aprendem escrevendo; 50% aprendem observando e escutando; 70% aprendem discutindo com os colegas; 80% aprendem praticando; 95% aprendem ensinando; (iii) fomentar o debate, conduzido e mediado pelo professor, com base no tradicional método socrático, agora com diálogos também virtuais, estimulando os alunos a exporem seu ponto de vista de forma argumentativa, defendendo suas opiniões e exercitando a dialética e o tirocínio; (iv) mudar a linguagem do professor, para que passe a falar a língua do aluno, já que uma comunicação eficiente pressupõe que se conheça o interlocutor, valendo-se de formatos comuns ao seu cotidiano para veicular conteúdos, criando vínculos e fugindo do erro de não ter a mensagem codificada pelo receptor; afinal, a comunicação somente ocorre se o receptor decodifica a mensagem transmitida pelo emissor; (v) implementar uma maior participação dos alunos na sua própria avaliação e na formação do conteúdo das aulas, de maneira a atender, da melhor forma possível, aos interesses pessoais dos estudantes. Aproximar o conteúdo das disciplinas da realidade prática e das experiências prévias do aluno traz concretude e utilidade ao processo de aprendizado, motivando quem aprende. E, para isso, não deveriam as instituições de ensino repensar a seletividade cega por mestres e doutores? Afinal, se a linguagem tem que unir os interlocutores, não seria interessante mesclar acadêmicos e doutores com suas “hard skills” e outros especialistas com suas “softskills” e comportamentos mais adequados ao novo mundo? Logicamente tal revisão curricular não poderia onerar as instituições de ensino. Ora, se o ensino e a avaliação do aluno têm de ser repensados, o mesmo não se dá com a avaliação das instituições de ensino e as estáticas métricas do MEC? Toda cadeia precisa ser repensada.

A conclusão possível é que o coronavírus apenas apressou um movimento que já estava em marcha. O Direito que resistia a superação do seu modelo tradicional teve que se render ao uso de novas tecnologias e novas metodologias. O tempo certamente mostrará que esta evolução do ensino jurídico era necessária e que o mundo conhecerá nos próximos anos um profissional do direito 4.0*.

*A quarta revolução industrial, ou Indústria 4.0, é um conceito desenvolvido pelo alemão Klaus Schwab, diretor e fundador do Fórum Econômico Mundial. … Utilizando estas tecnologias como fundação, a indústria 4.0 tende a ser totalmente automatizada a partir de sistemas que combinam máquinas com processos digitais.

Escrito por: Vinícius Ayala

Advogado graduado em 2005 pelo Centro Universitário Newton Paiva, Mestrado em 2008 – Ciência Política e Relações Internacionais pela Universidad Autonoma de Madrid. Pesquisador visitante na Universidade de Lisboa. Professor Universitário com passagens pela PUC /MG, FAMIG, FAMINAS-BH, UNIPAC, entre outras. Coordenou os cursos de Direito da FAMINAS_BH e FACEMG. Diretor Administrativo da UNIPAC-Nova Lima. Advogado militante com atuação na área de direito constitucional, direito administrativo e direito eleitoral. Mediador Judicial credenciado pelo CNJ e membro do CRCC-Centro de Resolução Consensual de Conflito

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