RESPONSABILIDADE DE BANCOS E FINANCEIRAS POR ATOS ILÍCITOS DE SEUS FUNCIONÁRIOS
A recorrência dos abusos sofridos pelos consumidores por parte dos agentes financeiros.
A recorrência dos abusos sofridos pelos consumidores por parte dos agentes financeiros.
Se observa que as causas que levam a este tipo de ação, nem sempre são realmente caracterizadas como dano moral.
Os motivos para que a invasão imobiliária aconteça são dos mais variados. Entretanto o resultado é sempre o mesmo, prejuízo para aquele que é o proprietário.
Hoje conversaremos sobre outra modalidade de usucapião, o Ordinário. É a modalidade é prevista no Código Civil Brasileiro em seu art. 1242 que assim se manifesta: Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.