UMA DICA PARA ECONOMIZAR AO VIAJAR DE FÉRIAS OU REALIZAR VIAGENS LONGAS

Quer viajar e economizar ao mesmo Tempo?

Você sabia que ao viajar de férias ou realizar viagens longas é possível solicitar a suspensão temporária dos serviços como telefone fixo, celular, internet e tv por assinatura?

É isso mesmo ao realizar viagens longas, o consumidor pode requerer a suspensão temporariamente de serviços como telefonia, TV por assinatura, internet, energia elétrica, água, gás encanado, assinaturas de jornais e revistas, academia entre outros. A vantagem de solicitar a suspensão temporária é a economia que se tem, já que com a suspensão da prestação dos serviços não haverá cobrança da conta/fatura de pagamento.

Aqui é importante esclarecer que, de acordo com a Resolução 477 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é garantido a todos os consumidores de forma gratuita a suspensão dos serviços de telefone fixo, internet, TV por assinatura ou mesmo aparelhos móveis celular ou tablet que ficarem sem uso. Mas para isso, duas regras devem ser observadas, quais sejam: ter mais de um ano de contrato com a prestadora de serviço e estar com os pagamentos em dia.

Além disso, a suspensão tem que ser de no mínimo 30 dias e de no máximo 120 dias, podendo ser solicitada  1 vez a cada 12 meses e como dito de forma gratuita, isto é não há cobrança de taxa para suspensão e reativação. Após a notificação do consumidor, a empresa tem até 24 horas para atender ao pedido. É sempre bom ressaltar que o consumidor deve guardar o protocolo de atendimento para comprovar a solicitação.

Quanto a prestação de serviço de água e energia elétrica, é preciso entrar em contato com a empresa que atende a região. Já para a prestação de serviço de assinaturas de revista e jornais, bem como a academia é preciso verificar no contrato a possibilidade de pedir a suspensão temporária e quais as condições. O interessante mesmo é sempre negociar um desconto com a prestadora de serviço para o período em que não utilizará o serviço ou uma compensação ao final do contrato.

Então é isso, antes de viajar programe- se para requerer a solicitação de suspensão desses serviços, para que você possa desfrutar das férias sem se preocupar com as contas ao retornar as atividades.

Confira nos links abaixo as Resoluções sobre o assunto:

Regulamento do Serviço de Comunicação MultimídiaResolução nº 614, da Anatel –  https://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2013/465-resolucao-614#:~:text=Aprova%20o%20Regulamento%20do%20Servi%C3%A7o,Direito%20de%20Explora%C3%A7%C3%A3o%20de%20Sat%C3%A9lite.

Regulamento do Serviço Telefônico Fixo ComutadoResolução nº 426, da Antel – https://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/20-2005/7-resolucao-426

Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por AssinaturaResolução nº 488, da Anatel – https://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2007/10-resolucao-488

Escrito por: Morgana Santos

Advogada graduada em Direito pela PUC Minas, em 2011. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela PUC Minas. E pós-graduanda em mediação e conciliação judicial e extrajudicial. Atuação nas áreas de Direito Civil, Consumidor, Família e Sucessões.

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