OFERTA, PUBLICIDADE E SEGURANÇA NAS COMPRAS DA “BLACK FRIDAY”

Aproxima-se o período de compras da  black friday . A última sexta-feira de novembro/2020 pode ser atípica. Não por ser mais uma edição anual da “black friday”, mas pelas condições extemporâneas causadas pela pandemia.

A inclusão digital em 2020 alcançou patamares que eram inimagináveis no início de 2020. O claustro social incluiu uma infinidade de pessoas no ambiente de compras virtuais/digitais que postergavam essa forma de consumo. Com isso, renovam-se as medidas de cuidado e prevenção à publicidade enganosa, descumprimento de oferta e proteção às fraudes. Essa parcela populacional agora integrada ao ambiente virtual, é alvo prioritário dos prestadores, fornecedores de produtos, serviços e em mesma proporção, dos fraudadores. Os cuidados antecipados com as compras, perpassam pela necessidade de termos uma lista prévia de itens de compra, evitando-se  assim, o consumo desnecessário, o superendividamento e a consequente restrição futura ao crédito.

A consulta prévia dos preços nos meses ou mesmo semanas que antecedem o dia 27/11, é crucial para se ter real noção da veracidade dos descontos. A aferição da reputação das lojas é condição obrigatória antes de se fechar qualquer negócio. Hoje, há sítios eletrônicos especializados nisso, bem como páginas oficiais dos órgãos de proteção ao consumidor, como Ministério Público, Procon e DPDC.  É passível, por exemplo, aferir se o fornecedor cumpre prazos de entrega, possuiu assistência técnica e cumpre suas ofertas/publicidades. Consultar no sítio da Receita Federal se o CNPJ do fornecedor está ativo, é regra de segurança antes de se efetivar o pagamento.

Preponderante cuidado, é não acessar sítios eletrônicos através de links recebidos por mensagens de texto/SMS, aplicativos de mensagens ou e-mails. Links maliciosos ou fraudados aumentam a cada ano e especialmente nesse período. A medida correta é acessar diretamente o sítio eletrônico do fornecedor pelo buscador do seu computador/telefone (Google, Yahoo, Bing e similares). A URL segura oferece um cadeado na barra de acesso e a existência do conjunto de letras https antes do www, garante que o ambiente é certificado por criptografia.

Priorize, sempre que possível, compras via cartão de crédito. Em caso de descumprimento de oferta/prazo, o cancelamento via sua operadora de cartão, é certo. Afinal, o prazo de 7 dias descrito no artigo 49 do CDC, lhe garante o arrependimento (aliás, por qualquer motivo) e fim do pagamento/parcelamento e o ressarcimento do valor já pago. Já na modalidade boleto, a transferência já foi feita e o eventual ressarcimento, será via administrativa/judicial – portanto, mais demorado. O boleto ainda oferece o risco de fraude. Optando por essa modalidade, sempre afira quem é o cedente antes de pagar. O nome de fantasia/razão social/CNPJ tem que ser o mesmo do vendedor ou plataforma de vendas.

Atente-se aos custos com envio dos produtos. Um grande desconto no preço do bem pode ser neutralizado com um elevado custo adicional pela entrega. Em compras por plataformas de vendas (Mercado Livre, OLX e similares), priorize vendas com a compra garantida. O pagamento somente é revertido ao vendedor após recebimento do produto. Jamais negocie o frete diretamente com o vendedor ou fora da plataforma. Muitas fraudes ocorrem nesse momento.

E nunca se esqueça: faça registro por imagens (“prints”) das telas de toda a transação, passo a passo, desde a seleção do produto até o pagamento. Essa é a sua garantia e prova das condições de oferta, preços, prazos e garantias. Descontos elevados em bens de alto valor agregado, devem despertar desconfiança e mais aferição do histórico do vendedor.

O direito é simples assim, desde que nos mantenhamos atentos. 

Escrito por: Anderson Pereira

Advogado militante, graduado pela PUC/Minas em 2000; Mestre em Direito e Instituições Políticas pela Universidade FUMEC , especialista em Relações de Consumo pela Universidade de Direito de Coimbra/Portugal, ex-assessor jurídico do Procon/BH, professor, articulista e ex-integrante da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/MG, autor de vários artigos.

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