Os aspectos jurídicos do crime de aborto

Muito se tem  comentado sobre o crime de aborto, tema  que vem estampando os noticiários nas últimas semanas. Vale dizer que o crime de aborto está previsto no art. 124 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: “Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos”.

Perdi meu emprego, como faço com a pensão alimentícia?

Se você tem uma obrigação alimentar e perdeu seu rendimento com a consequente diminuição da capacidade econômica, deve de imediato tentar conversar com a parte que recebe os alimentos, apresentando sua situação atual, propondo um acordo. Claro que o acordo deve ser escrito e assinado para homologação judicial.