Pago pensão, perdi meu emprego e agora?
Se você tem uma obrigação alimentar e perdeu seu rendimento com a consequente diminuição da capacidade econômica, deve de imediato tentar conversar com a parte que recebe os alimentos, apresentando sua situação atual, propondo um acordo. Claro que o acordo deve ser escrito e assinado para homologação judicial.
Caso não obtenha êxito em sua conversa comunique-se, através do seu advogado, com o juízo que determinou a obrigação. E se não conseguir de imediato nova colocação, deve ajuizar a ação revisional de alimentos expondo a sua atual situação com o pedido de diminuição da pensão.
Quando o desconto se dá em folha de pagamento, aquele mesmo percentual descontado mês a mês, é descontado das parcelas rescisórias, ou seja , se for 20% também o alimentando o receberá do seu saldo rescisório , que normalmente conta férias, décimo terceiro, saldo de salário e outras parcelas, perfazendo em muitos casos, um valor significativamente maior. Mas no mês seguinte, em tese, você já deverá a quem recebe os alimentos, o valor judicialmente estabelecido na ação. Olha que situação!
Muita gente perde o emprego e vai pagando a pensão com suas verbas rescisórias, mesmo que a parte tenha recebido o percentual cabível da mesma rescisão , o que gera várias discussões sobre o enriquecimento sem causa da outra parte . E se deixa de pagar porque cessou o rendimento, logo é surpreendido com uma execução de alimentos.
É certo que aquele que recebe os alimentos não tem culpa por sua perda de capacidade e continua tendo necessidades a serem cobertas, mas a situação fica muito difícil quando não se tem de onde tirar. Daí a necessidade de mudar o quadro imediatamente, demonstrando sua boa-fé objetiva, depositando o valor que consegue e pedindo a adequação à nova realidade.
Alguns resolvem cumprir a obrigação de forma diferente, ou seja, levando alimentos in natura (cestas básicas), pagando uma conta aqui outra ali, pensando estar fazendo o devido. Infelizmente se houver a execução, isso não será levado em conta. O que vai garantir o pagamento é realmente o depósito em conta, pois dali será possível decotar o valor realmente devido.
Então não durma no ponto! Documente-se, comunique ao juízo dos alimentos e peça a revisão da obrigação, para não correr o risco de ter um bem penhorado ou de se ver em situação de prisão civil, que infelizmente acontece no sistema prisional , em regime fechado e por até 90 dias, sem que você tenha sua dívida efetivamente quitada com isso.