Perdi meu emprego, como faço com a pensão alimentícia?

Pago pensão, perdi meu emprego e agora?

Se você tem uma obrigação alimentar e perdeu seu rendimento com a consequente diminuição da capacidade econômica, deve de imediato tentar conversar com a parte que recebe os alimentos, apresentando sua situação atual, propondo um acordo. Claro que o acordo deve ser escrito e assinado para homologação judicial.

Caso não obtenha êxito em sua conversa comunique-se, através do seu advogado,  com o juízo que determinou a obrigação. E se não conseguir de imediato nova colocação, deve ajuizar a ação revisional de alimentos expondo a sua atual situação com o pedido de diminuição da pensão.

Quando o desconto se dá em folha de pagamento, aquele mesmo percentual descontado mês a mês,  é descontado das parcelas rescisórias, ou seja , se for 20%  também o alimentando o receberá do seu saldo rescisório , que normalmente  conta  férias, décimo terceiro, saldo de salário e outras parcelas, perfazendo em muitos casos, um valor significativamente maior. Mas no mês seguinte, em tese, você já deverá a quem recebe os alimentos, o valor judicialmente estabelecido na ação. Olha que situação!

Muita gente perde o emprego e vai pagando a pensão com suas verbas rescisórias, mesmo que a parte tenha recebido o percentual cabível da mesma rescisão  , o que gera várias discussões sobre o enriquecimento sem causa da outra parte .  E se deixa de pagar porque cessou o rendimento, logo é surpreendido com uma execução de alimentos.

É certo que aquele que recebe os alimentos não tem culpa por sua perda de capacidade e continua tendo necessidades a serem cobertas, mas a situação fica muito difícil quando não se tem de onde tirar.  Daí a necessidade de mudar o quadro imediatamente, demonstrando sua boa-fé objetiva, depositando o valor que consegue e pedindo a adequação à nova realidade.

Alguns resolvem cumprir a obrigação de forma diferente, ou seja, levando alimentos in natura (cestas básicas), pagando uma conta aqui outra ali, pensando estar fazendo o devido. Infelizmente se houver a execução, isso não será levado em conta.  O que vai garantir o pagamento é realmente o depósito em conta, pois dali será possível decotar o valor realmente devido.

Então não durma no ponto! Documente-se, comunique ao juízo dos alimentos e peça a revisão da obrigação, para  não correr o risco de  ter um bem penhorado  ou de  se ver em situação de prisão civil, que infelizmente  acontece no sistema prisional , em regime fechado e por até 90 dias, sem que você tenha sua dívida efetivamente quitada com isso.

Escrito por: Rosane Alves Ferreira

Advogada graduada pela PUC/Minas em 1993, pós-graduada em Direito Público pelo I. Newton de Paiva e Mestre em Ciência da Religião pela PUC/Minas. Ex-membro do IBDFAM. Advogada, Professora, Palestrante. Participou de várias palestras e aulas na UNA/Contagem, FAMINAS, PUC/BH. São quase 30 anos de experiência, trabalhando na advocacia cível em Direito de Família, Sucessões e Direito do Consumidor. Atuou como colunista semanal do Jornal da Alterosa 1ª Edição, na TV Alterosa/SBT entre 2001 e 2011 (10 anos ininterruptos). Foi responsável pelo Blog Direito em Pauta/Dzaí – Portal Estado de Minas, bem como pelo Blog Direito Simples Assim/Portal Uai – Estado de Minas até julho/22. Mediadora credenciada extrajudicial e judicial.

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