Sanção da Lei Sansão. Crime de maus-tratos contra gatos e cachorros – prisão de 2 a 5 anos

Lei Sansão – Força e proteção para cães e gatos. Cortam minhas patas mas não tiram minha força.

No dia 30 de setembro passado  a Presidência da República sancionou alteração do art. 32  da Lei 9605/98 através da  Lei 14064/20 originária do PL1095/19 de autoria do Deputado Fred Costa/MG, chamada de Lei Sansão. Dessa forma , a partir de agora,  o autor do crime de  maus-tratos contra gatos e cachorros  está sujeito a uma pena de  reclusão ( prisão em regime fechado, semiaberto ou aberto) de 2 a 5 anos, multa e ainda terá a proibição de guarda de animais.

Sansão -https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2020/07/09/interna_gerais,1164239/cao-que-teve-patas-mutiladas-vai-ganhar-cadeira-de-rodas-em-belo-horiz.shtml

A Lei levou o nome de Lei Sansão em homenagem ao  cachorro com esse nome que no dia 06 de julho/20  foi  torturado, tendo suas patas traseiras  decepadas por um homem na cidade de Confins/MG. Felizmente sobreviveu , sendo muito bem cuidado  por seus guardiães. Mas, existem  ainda muitas pessoas, que não conseguem ver  os animais como seres merecedores de tratamento  ameno e atencioso.

O avanço civilizatório traz  mudança na forma de ver e conviver com os animais, lembrando que são vidas.  A ABINPET ( Associação Brasileira da Indústria de Produtos Para Animais de Estimação) tomando por base  dados do IBGE de 2013  apresentou um número, para a época ,  de quase 80 milhões de animais  domésticos somente entre cães e gatos file:///C:/Users/rosane/AppData/Local/Temp/ibge-populacao-de-animais-de-estimacao-no-brasil.pdf. Número significativo, integrante do universo das famílias brasileiras que cuidam de seus pets como reais membros do grupo familiar.

Por razões como estas é que não se pode mais conceber qualquer ato de violência contra um animal que não tem como se defender. Vale considerar ainda, que por trás de um animal desses tem sempre um indivíduo que dedica seu carinho e sua atenção a ele, mesmo que seja animal de rua.  O ser humano, na medida que  evolui culturalmente, tende também a avançar em sua sensibilidade , adocicando  a cada dia o lado bárbaro que ainda possa ali residir. Toda lei é criada a partir da experiência social, das necessidades relacionais que vão surgindo nos grupos sociais e tudo o que lhes sejam inerentes. Então vale mudar a forma de olhar os animais e não dizer nunca, ” é só um cachorro ou é só um gato”! A lei está aí e veio pra mostrar qual é o anseio da maioria das pessoas. Fiquemos atentos!

E você tem algum pet, animal de estimação? O que ele representa pra você?

Escrito por: Rosane Alves Ferreira

Advogada graduada pela PUC/Minas em 1993, pós-graduada em Direito Público pelo I. Newton de Paiva e Mestre em Ciência da Religião pela PUC/Minas. Ex-membro do IBDFAM. Advogada, Professora, Palestrante. Participou de várias palestras e aulas na UNA/Contagem, FAMINAS, PUC/BH. São quase 30 anos de experiência, trabalhando na advocacia cível em Direito de Família, Sucessões e Direito do Consumidor. Atuou como colunista semanal do Jornal da Alterosa 1ª Edição, na TV Alterosa/SBT entre 2001 e 2011 (10 anos ininterruptos). Foi responsável pelo Blog Direito em Pauta/Dzaí – Portal Estado de Minas, bem como pelo Blog Direito Simples Assim/Portal Uai – Estado de Minas até julho/22. Mediadora credenciada extrajudicial e judicial.

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