Estupro é crime! Mas, por que a vítima é quem sofre a penalização?
Não é novidade que “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ato libidinoso” é crime.
Não é novidade que “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ato libidinoso” é crime.
A Constituição de 1988 e o seu calvário de afirmação.
Onde se encontram estabelecidos os direitos do consumidor de serviços médicos e planos de saúde?
Por que os processos de divórcio são tão desgastantes?
O menor com 16 anos de idade pode emancipar-se para atos da vida civil?
O fornecedor pode se negar a prestar o serviço cancelado por força da Pandemia do Coronavirus-19 e reter a integralidade do pagamento já feito?