Se uma pessoa invadir a sua propriedade, você sabe o que fazer?
Tais situações são mais comuns do que se possa imaginar em nosso País. Os motivos para que a invasão imobiliária aconteça são dos mais variados. Entretanto o resultado é sempre o mesmo, prejuízo para aquele que é o proprietário. Essas invasões ocorrem principalmente em áreas rurais ou urbanas mais distantes de locais centrais de comércio ou habitação, onde o proprietário não tem o costume de fiscalizar o seu imóvel de forma assídua.
Quando ocorre a invasão, é fundamental que o proprietário, ao tomar conhecimento do fato, tenha noção do tipo de providência que deve tomar para que o seu direito sobre aquela propriedade seja preservado. O mais importante é manter a calma e a tranquilidade evitando-se conflitos que possam gerar algum tipo de violência.
A primeira providência que deve ser tomada é a de procurar uma autoridade policial e registrar o ocorrido através de um boletim de ocorrência. Tal providência é importante para que se possa registrar efetivamente o início da turbação da posse e se documentar para uma eventual ação, caso necessária. A segunda coisa a ser feita nesses casos, é tentar contatar o invasor e através de uma negociação amigável entender as razões que o levaram a praticar aquele ato, verificando inclusive se ele possui algum tipo de documento que possa justificar a sua alegada a posse. Tal procedimento deve ser feito por advogado, que já possui naturalmente a formação profissional para a solução de conflitos.
O advogado, normalmente envia ao invasor uma notificação extrajudicial para que ele tenha ciência de que existe alguém, que possui um justo título devidamente registrado em cartório e com isso iniciar uma negociação na tentativa de solucionar o problema amigavelmente. Ressalte-se que o envio da notificação extrajudicial, também gera documentação pertinente que pode comprovar que o proprietário tudo fez ao seu alcance para evitar a judicialização da situação. No caso de o invasor resistir a sair do imóvel, será necessário ajuizar a ação de reintegração de posse com pedido liminar, dependendo do caso, através de um advogado especializado na área de posse e propriedade. É muito importante que essa ação seja impetrada o mais rapidamente possível, pois a demora de sua distribuição pode gerar maiores prejuízos ao proprietário do imóvel.
Posse nova
O direito reconhece dois tipos de posse em casos como citado acima. O primeiro tipo é a chamada posse nova- ocorre naqueles casos em que a posse exercida pelo invasor possui um período de menos de um ano. Aqui é possível o requerimento de uma liminar pela via judicial para que a posse seja interrompida e o invasor retirado do local. Para tanto, é necessária a apresentação ao juízo de toda a documentação que possa comprovar a propriedade do imóvel, devidamente regularizada e registrada, bem como a comprovação de exercício anterior de posse no referido imóvel. O que pode ser comprovado através da apresentação de guias de impostos, de recibos de pagamento de água luz e de outros gastos para a manutenção do imóvel.
Posse velha
Já a posse velha – são aqueles casos em que o invasor se encontra no local há mais de um ano e um dia. Nesses casos, dificilmente o proprietário conseguirá o deferimento de um pedido liminar para a retirada imediata do invasor. Entretanto tal situação não é obstáculo para a distribuição da devida ação de reintegração de posse, a ser discutida no tempo processual na devida comarca.