POSSO ANULAR MEU CASAMENTO?

O Código Civil /2002 em seu artigo 1550 apresenta as situações que comportam anulação do casamento. Vale dizer que até que seja ajuizada a ação e efetivamente anulado o casamento, este mantém seus efeitos jurídicos, porém, após decretada a anulação, o casal volta ao estado civil que tinham antes do casamento.