PLANOS DE SAÚDE E A COVID-19

Desde o início de março/2020, quando aconteceu o primeiro caso confirmado em território nacional de COVID – 19 , a vida de todos os brasileiros vêm sofrendo mudanças e transformações. E quando vemos no noticiário como o novo Covid-19 afetou os serviços de saúde em todo o mundo , aqui no Brasil não está e não será diferente.

Muitas pessoas que são beneficiárias do plano de saúde se perguntam qual tipo de serviço e tratamento os planos de saúde devem prestar aos beneficiários diante dessa pandemia? O primeiro ponto que é necessário destacar é que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em 12 de março de 2020, incluiu no rol de procedimento obrigatório o exame de detecção do Coronavírus, com a Resolução Normativa nº 453[1], de 12 de março de 2020. Mas isso não quer dizer que todos os beneficiários do plano de saúde terão direito a realizar o exame de coronavírus. O exame deverá ser feito quando houver indicação médica, nas situações em que o médico verificar que o paciente se enquadra como suspeito de coronavírus, essas diretrizes para definição são definidas pelo Ministério da Saúde.

Pois bem, detectado que o paciente está infectado pelo coronavírus os planos têm a obrigatoriedade de prestar todo o atendimento necessário, sejam eles consultas, internações e terapias, ou seja, todos os tratamentos disponíveis , embora saibamos que ainda não há tratamento específico para oferecer.

Dentre outras medidas adotadas pela a ANS,  uma que pode gerar dúvidas é a questão da prorrogação dos prazos máximos de atendimento para a realização de consultas, exames, terapias e cirurgias que não são urgentes. Aqui é necessário chamara atenção, já que a ANS não editou uma resolução ou portaria sobre o tema, mas orientou que os planos adiassem casos considerados  não urgentes/emergência. Segue o link da reunião extraordinária realizada no dia 25/03/2020, que a ANS orientou os planos de saúde como proceder com os atendimentos. https://www.youtube.com/watch?v=AyQHcBRd94I&t=340s

Tais orientações valem até o dia 31/05/2020 e foi feito para que os planos de saúde priorizassem o atendimento dos casos suspeitos de coronavírus pela necessidade de reduzir a sobrecarga das unidades de saúde evitando assim o risco de contaminação.

Confira abaixo a tabela disponibilizada pela ANS[2] de como ficam os prazos de atendimento:

Ainda quanto as orientações feitas pela ANS, esta indicou quais tratamentos não podem ser interrompidos ou adiados, quais sejam:

  • atendimentos relacionados ao pré-natal, parto e puerpério;
  • doentes crônicos;
  • tratamentos continuados;
  • revisões pós-operatórias;
  • diagnóstico e terapias em oncologia, psiquiatria e aqueles tratamentos cuja não realização ou interrupção coloque em risco o paciente, conforme declaração do médico assistente (atestado).

Por fim, como estávamos vivendo um cenário de incerteza, instabilidade e nunca vivido os órgãos públicos a medida que a demanda e as necessidades vão aparecendo é possível que a ANS tome outras decisões.

Confira as principais medidas adotadas até agora pela ANS: < http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/coronavirus-covid-19

[1] Resolução Normativa nº 453: <http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=Mzg2MQ==>

[2][2] Disponível em:  http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/coronavirus-covid-19/coronavirus-todas-as-noticias/5448-ans-adota-medidas-para-que-operadoras-priorizem-combate-a-covid-19 Acessado no dia 13/04/2020

Escrito por: Morgana Santos

Advogada graduada em Direito pela PUC Minas, em 2011. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela PUC Minas. E pós-graduanda em mediação e conciliação judicial e extrajudicial. Atuação nas áreas de Direito Civil, Consumidor, Família e Sucessões.

Leia também…