Fui preso… E agora?

O que fazer?

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Quem nunca ficou curioso para saber o que acontece com aquele parente ou familiar que foi preso em flagrante delito? Pois é, nessas horas o desespero bate e os familiares ficam no limbo.  Mas calma! De uma maneira leve, vamos esclarecer o que acontece após a efetivação de uma prisão.

Então vamos lá! Após a constatação pela Polícia Militar da prática do crime, o agente infrator recebe voz de prisão em flagrante delito, que nada mais é quando a pessoa é presa praticando o crime ou logo após.  O agente infrator é conduzindo pela Polícia Militar até a delegacia de plantão, também chamada de Central de Flagrantes, para a lavratura do Boletim de Ocorrência, que deverá constar as partes envolvidas, o histórico/narrativa dos fatos, relação dos objetos apreendidos, se esse for o caso. Na falta dessa Central, o Boletim de Ocorrência é lavrado no Batalhão de Polícia onde a guarnição é lotada.

Após a lavratura da ocorrência, o flagrante é repassado à Polícia Civil para a oitiva dos Policiais Militares envolvidos, bem como para que seja realizado o interrogatório do custodiado. Aqui é importante ressaltar que o agente infrator pode e deve ser assistido por seu Advogado. Ressalte-se que tem o direito de permanecer calado, manifestando-se apenas em Juízo. É também esse  o momento de verificar se o crime cometido cabe fiança, que consiste em  valor pecuniário arbitrado pela autoridade policial. Pagando esse valor, o agente infrator responderá ao processo em liberdade.

Audiência de Custódia

Ocorre que nem todo crime cabe fiança, como é o caso do tráfico de entorpecentes. Se estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva, também não poderá ser aplicada a fiança. Nessa hipótese, o preso deverá ser apresentado a um Juiz no prazo de 24hs, onde ele será ouvido bem como o Representante do Ministério Público. Nesse momento será analisada a necessidade de conversão da prisão em flagrante em preventiva, nos termos do art. 312, do Código de Processo Penal. Este ato é chamado de Audiência de Custódia e deve ser destacado   que o custodiado deverá estar acompanhado de seu Advogado. Caso não haja a contratação de um, ele será assistido pela Defensoria Pública. Afinal, todo preso tem o direito à defesa, não podendo comparecer a nenhum ato processual sem defesa técnica.

Havendo a decretação da prisão preventiva, o custodiado é transferido para um presídio, onde permanecerá isolado por pelo menos 15 dias, sem qualquer visita de familiares. Esse período existe para adequação do preso ao cárcere. Os seus familiares devem aproveitar esse tempo para realizarem o cadastro necessário para a visitação, assim como se informarem das regras para fornecer alimento e itens de higiene pessoal.

Por outro lado, poderá o Juiz conceder ao preso a liberdade provisória, ante a ausência dos requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva, oportunidade em que o custodiado também responderá ao processo em liberdade.   No entanto, essa liberdade pode ser condicionada as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, do CPP, dentre elas, para fins exemplificativos, o uso de monitoração eletrônica, também conhecida como tornozeleira eletrônica ou a proibição de acesso e frequência a determinados lugares.

É isso pessoal, até a próxima!

Escrito por: Tamara Santos

Advogada graduada pela PUC MINAS/2011, pós-graduada pela PUC MINAS em Ciências Penais, especialista em Direito Penal e Processual Penal, atuante também na área Cível. Pós-graduanda em Advocacia Criminal pela Escola Superior de Advocacia – ESA, instituição da Ordem dos Advogados do Brasil.

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