Quem tem o hábito de acessar sites com pornografia infantil deve ficar atento.
Hoje resolvi falar com vocês um pouquinho sobre a Internet que é vista como o maior meio de comunicação de massa. Nos permite estar próximo daquele ente querido, bem como estudar, trabalhar, conhecer.
Literalmente abriu os horizontes, sendo o céu o limite. Acontece porém , que a internet não é utilizada somente para as facetas benéficas da vida. É também é utilizada de maneira escusa dando vazão a inúmeras práticas delitivas.

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E a pornografia infantil é um conteúdo que permeia esse ambiente virtual obscuro.
No entanto, vale destacar que existem vários meios de rastrear as atividades no meio eletrônico. Dessa forma, não é porque ‘aparentemente’ não tem ninguém olhando, que a pessoa está livre de responsabilização.
Um desses meios de rastreamento é o chamado IP, que corresponde ao número identificar dado ao computador ou roteador, pelo seu provedor de Internet. Funciona como a digital do computador e a partir dele, é possível chegar na intimidade do lar ou local de trabalho do usuário.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, também conhecido como ECA (Lei nº. 8.069/90), criminaliza condutas como adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia ou vídeo que contenha cenas de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente (art. 241-B). Vale destacar o artigo ipsis litteris aqui:
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa […]
A lei é ainda mais severa para aqueles que compartilham, publicam ou trocam esse tipo de conteúdo, seja por E-mail, WhatsApp, Skype, etc. Neste caso, a pena de reclusão pode chegar a 06 anos (art. 241-A). Vejamos:
Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa
Então, fique atento aos sites que frequenta, os conteúdos baixados e armazenados ou mesmo os arquivos apagados, já que por meio de perícia técnica isso tudo pode ser visto e recuperado, gerando a comprovação da materialidade delitiva. Ah! compartilhar, repassar de jeito nenhum!