30 ANOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC)

Você sabia que neste mês o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa trinta anos?

Isso mesmo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi criado em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei 8.078/90. De lá pra cá muitos foram os avanços e desafios enfrentados pelos consumidores, principalmente no ambiente on-line. E como fica o direito do consumidor no âmbito do mercado digital? Afinal, o CDC foi criado antes da novidade do mercado digital.

Primeiramente é importante lembrar que o CDC é uma das legislações mais presentes na vida de todos os cidadãos, já que a todo momento estamos consumindo algum tipo de produto ou serviço, seja na compra de um pãozinho ou na utilização do serviço de internet.  Com base nisso, o CDC foi constituído com o objetivo de garantir a boa-fé nas relações de consumo e na proteção ao consumidor, ou seja, ele veio para proteger as pessoas que fazem compras ou contratam algum tipo serviço.

Assim, para a proteção e defesa dos consumidores, o Código supre a vulnerabilidade do consumidor e consequentemente harmoniza as relações de consumo, bem como conscientiza consumidores e fornecedores quanto aos seus direitos e deveres nas relações de consumo.

O artigo 6°[1] do Código de Defesa do Consumidor, estabelece os direitos básicos do consumidor, para que este possa conviver no mercado com dignidade. São eles:

  • Proteção a vida, saúde e segurança;
  • Qualidade dos serviços públicos;
  • Liberdade de escolha;
  • Acesso à justiça;
  • Informação adequada e clara;
  • Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva;
  • Educação para o consumo;
  • Proteção contratual; e
  • Indenização.

É certo que o CDC foi instituído antes da era digital, mas seus princípios, garantias e direitos, já vêm sendo observados no âmbito on-line. Uma vez que o CDC é uma legislação baseada em princípios e normas de aplicação interpretativa, acompanhando assim, as modificações que vão ocorrendo nas relações de consumo.

Desta forma, mesmo com a alteração mercadológica, o CDC continua sendo uma legislação que abrange as relações de consumo, justamente porque o CDC tem como principal objetivo garantir a boa-fé nas relações de consumo.

[1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm

Escrito por: Morgana Santos

Advogada graduada em Direito pela PUC Minas, em 2011. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela PUC Minas. E pós-graduanda em mediação e conciliação judicial e extrajudicial. Atuação nas áreas de Direito Civil, Consumidor, Família e Sucessões.

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