Por que determinados serviços têm que passar obrigatoriamente pelos Cartórios Extrajudiciais?
Existe uma série de atos que por sua própria natureza exigem solenidade, certeza , formalidade, tudo com o objetivo de dar mais segurança aos atos individuais e coletivos . Os cartórios têm fé pública que visa dar essas garantias.
Desde o nascimento até a morte e depois dela o indivíduo precisa dos serviços cartorários. Ao nascer, viver e morrer, ali está a necessidade dos serviços notariais ou de registros, ou seja, dos cartórios. Então vejamos, algumas de suas funções e os serviços prestados por cada um.
De forma geral e de maneira bem simples ao entendimento, os cartórios mais usados pelas pessoas são os notariais e registrais. Comecemos então pelos registrais:
–Registro Civil das Pessoas Naturais – Aqui serão registrados os nascimentos, casamentos, divórcios, interdições (tutelas e curatelas), óbitos. Nesse tipo de cartório temos o ciclo da vida, através desses registros tem-se os dados mais importantes da passagem existencial da pessoa.
–Registro Civil de Pessoas Jurídicas– Aqui também, nasce vive e morre uma empresa ou mesmo entidades jurídicas sem fins lucrativos (civis, religiosas, científicas, literárias, associações, fundações etc.).
–Registro Civil de Títulos e Documentos – Visa registrar contratos de negócios privados ou compromissos firmados entre pessoas físicas e ou jurídicas. Fazer notificações, cobranças
-Registro de Imóveis – Esses contam toda a história das transferências de titularidade dos imóveis ao longo do tempo.
–Protestos de Títulos – Esses tornam públicos os títulos que não foram efetivamente pagos por seus titulares.
-Registro de Distribuição – Esses são mais restritos
–Notariais – São os cartórios de notas responsáveis pela maioria dos serviços do dia a dia. Lavratura de escrituras, procurações, autenticação de documentos, reconhecimento de firmas (assinaturas) etc. As escrituras podem ser de compra e venda de imóveis, permutas, doações, pactos antenupciais para casamentos, divórcios, declarações ou dissoluções de união estável, compromisso de obrigação alimentar, declaração de paternidade e um outro tanto de situações. Esses cartórios também atestam autenticidade de documentos, reconhecem assinaturas etc..
A lei que rege os registros públicos é a Lei 6015/73 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm . Os serviços de cartório são fiscalizados pelos Tribunais de Justiça dos Estados e Distrito Federal. Por outro lado, a Lei 8935/94 rege a atividade dos Cartórios registral e de notas http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm .
No Caso do Estado de Minas Gerais, o TJMG em seu site www.tjmg.jus.br apresenta anualmente a tabela de Emolumentos , onde se encontram os valores das taxas a serem aplicadas pelos Cartórios em todo o Estado. É também é possível encontrar o endereço completo de todos os cartórios do Estado, acessando no final da página endereços e telefones.
O cidadão é consumidor dos serviços de cartórios e como tal pode exercer os seus direitos se sentir de alguma forma lesado, vez que devidamente amparado pela Lei 8078/90- Código de Defesa do Consumidor.
São algumas informações básicas para que se tire melhor proveito dos serviços necessários , gastando menor tempo na busca.