VOCÊ SABE QUAL É FUNÇÃO DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS? 

Por que determinados serviços têm que passar obrigatoriamente pelos Cartórios Extrajudiciais?

 Existe uma série de atos  que por sua própria natureza exigem solenidade, certeza , formalidade, tudo com o objetivo de dar mais segurança aos atos  individuais e coletivos . Os cartórios têm  fé pública que visa dar essas garantias.

Desde o nascimento até a morte e depois dela o indivíduo precisa dos serviços cartorários. Ao nascer, viver e morrer, ali está a necessidade dos serviços notariais ou de registros, ou seja, dos cartórios. Então vejamos, algumas de suas funções e os serviços prestados por cada um. 

De forma geral e de maneira bem simples ao entendimento, os cartórios mais usados pelas pessoas são os notariais e registrais.  Comecemos então pelos registrais: 

Registro Civil das Pessoas Naturais – Aqui serão registrados os nascimentos, casamentos, divórcios, interdições (tutelas e curatelas), óbitos. Nesse tipo de cartório temos o ciclo da vida, através desses registros tem-se os dados mais importantes da passagem existencial da pessoa. 

Registro Civil de Pessoas Jurídicas– Aqui também, nasce vive e morre uma empresa ou mesmo  entidades jurídicas sem fins lucrativos (civis, religiosas, científicas, literárias, associações, fundações etc.). 

Registro Civil de Títulos e Documentos – Visa registrar contratos de negócios privados ou compromissos firmados entre pessoas físicas e ou jurídicas. Fazer notificações, cobranças 

-Registro de Imóveis – Esses contam toda a história das transferências de titularidade dos imóveis ao longo do tempo. 

Protestos de Títulos – Esses tornam públicos os títulos que não foram efetivamente pagos por seus titulares. 

-Registro de Distribuição – Esses são mais restritos  

Notariais – São os cartórios de notas responsáveis pela maioria dos serviços  do dia a dia. Lavratura de escrituras, procurações, autenticação de documentos, reconhecimento de firmas (assinaturas) etc. As escrituras podem ser de compra e venda de imóveis, permutas, doações, pactos antenupciais para casamentos, divórcios, declarações ou dissoluções de união estável, compromisso de obrigação alimentar, declaração de paternidade e um outro tanto de situações.  Esses cartórios também atestam autenticidade de documentos, reconhecem assinaturas etc.. 

 A lei que rege os registros públicos  é  a Lei 6015/73   http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm . Os serviços de cartório são fiscalizados  pelos Tribunais de Justiça dos Estados e Distrito Federal.   Por outro lado, a Lei 8935/94 rege a atividade  dos Cartórios registral e de   notas http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm .  

No Caso do Estado de Minas Gerais, o TJMG em seu site www.tjmg.jus.br  apresenta anualmente a tabela  de Emolumentos , onde se encontram os valores das taxas a serem aplicadas  pelos Cartórios em todo o Estado.  É também é possível encontrar  o endereço completo de todos os cartórios do Estado, acessando no final da página  endereços e telefones. 

O cidadão é consumidor dos serviços de cartórios e como tal pode exercer os seus direitos se sentir  de alguma forma lesado, vez que devidamente amparado pela Lei 8078/90- Código de Defesa do Consumidor.

São algumas informações básicas  para que se tire melhor proveito dos serviços necessários , gastando menor tempo na busca.

Escrito por: Rosane Alves Ferreira

Advogada graduada pela PUC/Minas em 1993, pós-graduada em Direito Público pelo I. Newton de Paiva e Mestre em Ciência da Religião pela PUC/Minas. Ex-membro do IBDFAM. Advogada, Professora, Palestrante. Participou de várias palestras e aulas na UNA/Contagem, FAMINAS, PUC/BH. São quase 30 anos de experiência, trabalhando na advocacia cível em Direito de Família, Sucessões e Direito do Consumidor. Atuou como colunista semanal do Jornal da Alterosa 1ª Edição, na TV Alterosa/SBT entre 2001 e 2011 (10 anos ininterruptos). Foi responsável pelo Blog Direito em Pauta/Dzaí – Portal Estado de Minas, bem como pelo Blog Direito Simples Assim/Portal Uai – Estado de Minas até julho/22. Mediadora credenciada extrajudicial e judicial.

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