Transporte coletivo para viagens, ônibus de carreira, Buser ou fretamentos particulares?

Tempo de viagens e dinheiro curto, o que é preciso analisar ao contratar a viagem por transporte terrestre?

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Na chegada das festas de fim de ano e  férias, principalmente depois de  extenso período de recolhimento por conta da pandemia, as pessoas estão ávidas por viajar. No entanto, a mesma pandemia provocou séria crise financeira, o que faz com que se busquem formas mais baratas de transporte para o sonhado passeio.

Desde a chegada no Brasil do serviço de transporte individual por aplicativos, comparado ao preço dos serviços de taxi, vem sendo feita uma discussão sobre as exigências que o serviço formal sofre por parte do poder público,  que encarece significativamente o preço final para o consumidor. No início a briga foi ferrenha, mas no final as pessoas se costumaram e passaram a usar o serviço por aplicativo com normalidade.

Quando começaram a trabalhar, os veículos eram bem conservados (havia exigência mínima do ano de fabricação do carro, bem como ter ar-condicionado) e os motoristas sempre tinham bala, água para oferecer. Isso já mudou significativamente. Agora não se usa o ar-condicionado de forma alguma (alegam ser por conta da pandemia), não tem bala, nem água. Os motoristas rejeitam corridas depois de te deixarem esperando por longo tempo e ainda te obrigam a ouvir a música no gosto  deles e no volume que querem. Tente pedir para desligar para ver o que acontece? Claro que não é regra geral, mas tenho vivido essas experiências. Certo é que, muitos desses condutores estão na função somente por terem perdido seu emprego formal, que não era de motorista. Mesmo assim, é um serviço que veio para ficar e caberá à população fazer as exigências que lhes garanta segurança, bom tratamento e conforto.

De outro lado o transporte intermunicipal ou interestadual coletivo, passa pelo mesmo processo com a chegada da Buser no mercado. Alguns defendem o transporte formal realizado pelas empresas já conhecidas, que passam por fiscalizações constantes, seja dos veículos ou da efetiva capacitação dos motoristas. Os empresários dizem que cumprir tais exigências aumentam o custo ao final transferido para o consumidor passageiro. Penso que também é um serviço que veio para ficar, mas será preciso que o consumidor tenha garantida a sua segurança. E como é que saberá o quais são as garantias que tem? As propagandas não informam. Somente falam do preço baixo.

Quanto aos acidentes,  estes acontecem  sempre, seja com ônibus de carreira, fretamentos e não é diferente com a Buser. Do Natal para cá,  em menos de uma semana, hoje é o segundo acidente, inclusive com óbitos, ocorrido nas rodovias mineiras. Claro que isso reacende de forma acalorada toda a discussão.

O consumidor não deve fixar sua atenção exclusivamente no preço da passagem, deve buscar informações claras de suas garantias em relação a todos os prestadores de serviço de transporte formal ou não.  Deve observar se os horários são devidamente cumpridos, quais são as garantias oferecidas, seguro, registro, pesquisar sobre reclamações existentes, processos em curso etc.

Conheça o Código de Defesa do Consumidor – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Em o site reclame aqui https://www.reclameaqui.com.br/ , tem a ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre – https://www.gov.br/antt/pt-br  , além dos Procons e outros.

As empresas precisam prestar serviço de qualidade, cumprir tudo o que oferta em sua publicidade e principalmente tem que  dar segurança.

Boas festas, boas férias!

Escrito por: Rosane Alves Ferreira

Advogada graduada pela PUC/Minas em 1993, pós-graduada em Direito Público pelo I. Newton de Paiva e Mestre em Ciência da Religião pela PUC/Minas. Ex-membro do IBDFAM. Advogada, Professora, Palestrante. Participou de várias palestras e aulas na UNA/Contagem, FAMINAS, PUC/BH. São quase 30 anos de experiência, trabalhando na advocacia cível em Direito de Família, Sucessões e Direito do Consumidor. Atuou como colunista semanal do Jornal da Alterosa 1ª Edição, na TV Alterosa/SBT entre 2001 e 2011 (10 anos ininterruptos). Foi responsável pelo Blog Direito em Pauta/Dzaí – Portal Estado de Minas, bem como pelo Blog Direito Simples Assim/Portal Uai – Estado de Minas até julho/22. Mediadora credenciada extrajudicial e judicial.

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