Sucessão – A morte pode chegar inesperadamente

A sucessão por morte pode acontecer inesperadamente. Você está organizado?

Nesses dois últimos anos morreram inesperadamente muitas pessoas por doenças, acidentes e outros, dentre elas  jovens em idade produtiva e reprodutiva. Atualmente é bastante comum as pessoas terem um filho e não se relacionarem como casal, no entanto, separadamente se dedicam à criança. Cada um constitui seu patrimônio separadamente e assim vão levando a vida. Por serem jovens, ainda não conseguem pensar na possibilidade de um corte inesperado da vida e por isso não se  organizam ante a possibilidade da morte.

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Pensemos como exemplo, alguns casos de jovens que se tornaram famosos e ricos em curto espaço de tempo, seja como youtubers, atores, cantores e outros que partiram inesperadamente deixando filho menor. Este se torna herdeiro universal do pai ou mãe que tiver falecido.  A criança por força do poder familiar, salvo raras exceções, tende a ficar com o pai ou a mãe sobreviva?  Já pensaram que em tese, a família de origem da parte falecida não poderá pleitear nenhum direito patrimonial de herança, vez que tudo se dirigirá ao herdeiro necessário e por sua vez será administrado pelo outro?

Se houver um relacionamento amigável entre as partes poderão até ajustar uma forma de juntos cuidarem da criança e seus bens, mas quando essa relação não existe, surgem os problemas que vão parar nos tribunais.  Muito dessa discussão judicial será em torno da guarda e ou tutela do menor.

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Então voltemos à discussão da organização sucessória. Dentro do exemplo citado, existem pessoas que vêm de famílias de origem simples que puderam ascender em razão do sucesso do filho ou filha a quem ajudaram nos momentos iniciais e deram todo o apoio na carreira de sucesso. Se o falecido ou a falecida estivessem vivos estariam dando o melhor para esses familiares, pelo menos em tese. Por que então não pensar nessa possibilidade que, queiramos ou não existe, a morte? Por que não pensar em como ampara-los também se esta for  a vontade?

Existem várias várias  formas de se resolver isso, mas entre elas  uma bem tradicional que é o testamento parcial dos bens, sem atingir a parte indisponível cabível ao  herdeiro necessário. Lembrando que o testamento pode ser revogado pelo testador a qualquer tempo e ser feito sob novas bases.

Esse tipo de cuidado evitaria muita discussão judicial centralizada na criança, sem que ela seja efetivamente a essência e sim o que representa.  É uma discussão triste, árida, mas não rara, infelizmente!

Evitar mais sofrimentos a uma criança que já perdeu o pai ou a mãe a ficar no meio de litígio entre os dois grupos familiares, pode ajudar a diminuir  os traumas.

É mesmo somente uma reflexão para que jovens talentosos de todas as áreas profissionais, bem sucedidos, possam  de forma organizada pensar  sua sucessão, quando  ocorrer. E ninguém sabe quando!

Escrito por: Rosane Alves Ferreira

Advogada graduada pela PUC/Minas em 1993, pós-graduada em Direito Público pelo I. Newton de Paiva e Mestre em Ciência da Religião pela PUC/Minas. Ex-membro do IBDFAM. Advogada, Professora, Palestrante. Participou de várias palestras e aulas na UNA/Contagem, FAMINAS, PUC/BH. São quase 30 anos de experiência, trabalhando na advocacia cível em Direito de Família, Sucessões e Direito do Consumidor. Atuou como colunista semanal do Jornal da Alterosa 1ª Edição, na TV Alterosa/SBT entre 2001 e 2011 (10 anos ininterruptos). Foi responsável pelo Blog Direito em Pauta/Dzaí – Portal Estado de Minas, bem como pelo Blog Direito Simples Assim/Portal Uai – Estado de Minas até julho/22. Mediadora credenciada extrajudicial e judicial.

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