STF declara Moro incompetente e suspeito. Como fica a Operação Lava Jato?

Novas decisões do STF sobre a  Lava Jato tornam o futuro da operação e o ambiente político ainda mais instáveis. – Por  Hudson O.Cambraia

Há uma frase atribuída a Roberto Campos (um dos grandes liberais do Brasil) no sentido de que “no Brasil, até o passado é incerto”. Ainda que não se possa afirmar

Brasilia, Brasil – Aug 26, 2018: Brazil Supreme Court (Supremo Tribunal Federal – STF) at night – Brasilia, Distrito Federal, Brazil

categoricamente que a frase é dele, fato é que a frase é pertinente.

O nível de insegurança jurídica com o qual estamos habituados a lidar é de fazer confusão até ao mais desajustado agente de trânsito indiano (se é que a Índia conta com este tipo de profissional).

E se alguém julga que estou falando da Lava Jato, se engana. A Lava Jato é o “suco” deste caldo de legislação malfeita, excesso de poder, interpretação jurídica de ocasião e ativismo (com a tentação de escrever atavismo) judicial. Isso é o cotidiano no Direito brasileiro e o profissional que trabalha com isso todos os dias, precisa ingressar em um esforço mítico para convencer aos seus clientes de que há lógica e racionalidade no fato de um juiz julgar de um jeito em um dia e de outro diametralmente oposto no outro.

A gente, do lado de cá da corda, entende, finge que entende ou pensa do mesmo jeito contraditório e por isso acha isso tudo lógico. Quem está de fora ou entende nada ou se vê bastante tentado a acreditar em teorias da conspiração, subornos, compra de sentenças e conchavos políticos para livrar criminosos da sua responsabilidade.

Não que todos os juízes e membros do Ministério Público brasileiro sejam a expressão barroca da honestidade. Como em qualquer lugar, há os seus desvios, mas são a exceção. Acreditem, de regra é só confusão de interpretação mesmo, temperada com doses de vaidade e ausência de rigidez , quando aos procedimentos legais por falta de responsabilização (é o famoso código de processo do juiz e você que se adapte).

E por que essa volta toda? Para explicar que o STF deu duas decisões aparentemente contraditórias! E está tudo bem, dentro da normalidade institucional da Corte…

No dia 08/03/2021, o Min. Fachin proferiu aquela fatídica decisão declarando ex-juiz Moro incompetente para o julgamento dos casos o ex-Presidente Lula (para uma excursão por este tema, volte ao artigo anterior, publicado aqui no blog). Naquela ocasião, a intenção do Ministro era salvar a Lava Jato, apesar do equivocado entendimento de defensores e detratores da Lava Jato.

Aos críticos da operação, pareceu uma vitória. Aos apoiadores da operação, pareceu uma derrota. E foi o contrário. Com a declaração de incompetência do ex-juiz Moro, o Min. Fachin declarou a perda do objeto daqueles casos que lhe interessavam (mas que não era ele o relator), quais sejam: os Habeas Corpus que discutiam se Moro era parcial (e, portanto, suspeito) ou não. Esse julgamento sobre a parcialidade de Moro era substancialmente mais relevante para a operação do que a competência do caso Lula.

Isto porque a declaração de suspeição de Moro se colaria a todas as outras decisões da operação. Juiz suspeito na operação Lava Jato para “ciclano”, também o será para “beltrano”, e daí a consequência esperada é a queda, uma a uma, de todas as decisões proferidas. E o raciocínio é bem coerente, pois incompetente é o juízo/Vara (o local físico, com competência jurisdicional). Agora suspeito é o juiz, a pessoa física. Daí porque a incompetência não atinge a integridade do processo, das provas e dos outros processos. Já a suspeição joga tudo por terra, afinal o juiz é o mesmo e estes vícios não se repartem de acordo com o horário do dia…

Para evitar este efeito dominó, o Min. Fachin tratou de decidir pela perda do objeto destas ações para, literalmente, não tratar do assunto. Sabia ele que entrar neste assunto, depois dos áudios vazados com conversa entre os membros da “equipe Moro”, seria uma caixa de marimbondo muito difícil de se livrar.

Qual a pedra no meio do caminho? A estrutura da jurisdição constitucional. Ou seja, o modelo de julgamento nos tribunais é diverso do modelo de julgamento dos juízes de primeiro grau. Em um aparente paradoxo, o juiz de primeira instância tem mais poder do que o juiz de instância superior (e exatamente por isso que as decisões inferiores precisam ser expostas à revisão, é importante destacar).

Isto porque a decisão do juiz de primeira instância vale a partir do momento em que é proferida! A decisão do Ministro não! A não ser que se trate de uma liminar (ou seja, uma medida precária e que pode ser revogada a qualquer momento), a decisão do Ministro só tem valor quando confirmada pelos seus pares.

No Supremo, há duas turmas, cada uma com 5 Ministros. Logo, a decisão do Min. Fachin, ao contrário do que se pensou, não encerrou o caso. É isso mesmo, a decisão não decidiu. E quase ninguém entendeu isso! (e este é aquele momento nevrálgico em que os clássicos advogados formados até o início dos anos 1990 – o que não é o caso deste que vos escreve – destacariam em suas petições: pasme Excelência!)

O Min. Fachin proferiu o seu voto de relator no processo em questão, voto este que só prevalece se ratificado pelos demais 4 membros da segunda turma do STF. Ou seja, com o voto para declarar Moro incompetente, o resultado pode ser 5×0, 4×1 ou 3×2, pela incompetência ou pela competência (além dos percalços do caminho, como decisões que não vão nem para um lado e nem para o outro).

Isso significa, na prática, que a decisão do Min. Fachin não decidiu o caso, mas foi um voto a ser somado com outros 4 para ver qual será a decisão do Supremo Tribunal Federal e não mais de um ou outro Ministro. E o que isso representa na prática? Representa que os Habeas Corpus que discutiam a suspeição de Moro não tinham perdido o objeto ainda, já que era apenas uma decisão monocrática que podia, ou não, ser ratificada pela turma.

Percebendo a “pegadinha” do Min. Fachin, o Min. Gilmar Mendes correu a pautar a suspeição de Moro (que ainda tinha objeto). Aqui um parêntesis é necessário: o Min. Gilmar Mendes apanhou muito dos membros da Lava Jato e foi colocado contra a opinião pública de forma proposital sempre que não “colaborava” com os andamentos da operação.

Era óbvio que havia uma dose cavalar de vaidade, nos velhos moldes do “quem ri por último”. E pelo mesmo motivo, o Min. Gilmar não ia deixar escapar a possibilidade de julgar o julgador que tanto lhe deu “dor de cabeça” (vide a deixa que ele deu para o caso do juiz Bretas no RJ, nos mesmos moldes).

E pautada a suspeição, ainda viva processualmente, o ex-juiz Moro foi declarado suspeito, assim como pedido pela defesa. E foi decidido efetivamente, pois foi proferido voto por todos os Ministros da segunda turma.

O Min. Gilmar Mendes, relator, votou pela suspeição. O Min. Ricardo Lewandowski acompanhou o relator. O Min. Fachin votou contra, tornando a suscitar a perda de objeto em razão da sua decisão. Ele tentou, mas foi vencido na questão processual. A decisão dele sozinha não eliminava a validade daquele julgamento. O Min. Nunes Marques votou contra também.

E a Min. Carmen Lúcia já tinha votado, lá atrás em 2018, por não conhecer do Habeas Corpus. Na prática, esse voto da Min. Carmen Lúcia é daquelas pedras no meio do caminho e não decide nem uma coisa e nem outra. A Min. tinha decidido que o Habeas Corpus não era cabível para a discussão daquela matéria e por isso votou para que o STF não julgasse a ação.

Ou seja: naquele último momento estava 2 para declarar suspeito, 2 para não declarar suspeito e 1 para nada… Se ficasse assim tinha saída também (está no Regimento Interno do STF), mas a Min. Carmen Lúcia mudou o seu voto, retirou a decisão de não conhecer do Habeas Corpus e votou por reconhecer a suspeição do ex-juiz Moro. Logo, o placar ficou 3×2 pela suspeição.

E a Min. podia fazer isso? Sim! Podia. E acontece muito, só não aparece na TV (o que potencializa as teorias da conspiração). Isso acontece porque enquanto o julgamento não está encerrado todos os Ministros podem mudar o seu voto, muitas vezes fruto de uma discussão em plenário surgida após o proferimento do seu voto. Foi exatamente o que aconteceu neste caso e a Min. Carmen Lúcia, dentro do seu poder regimental, alterou o seu entendimento.

E agora? Qual a consequência? Com esta decisão, o processo inteiro, junto com todas as provas, está anulado. E via de consequência, quem perdeu o objeto foi a decisão anterior do Min. Fachin que decidiu que o processo de suspeição tinha perdido o objeto!

Ficou confuso? Bem-vindo ao clube. O Direito é a arte de, com o refinamento da língua, explicar para confundir. Como a decisão inicial (sobre a incompetência, que tornava sem objeto a suspeição) não era definitiva, a segunda decisão (sobre a suspeição) foi julgada por completo e, com isso, tornou sem objeto a primeira (pelo menos na parte em que encerrava o julgamento da suspeição).

E agora, teremos aquela avalanche de decisões pela suspeição de Moro, com a consequente anulação de todas as condenações proferidas por ele? Depende… (e essa palavra é o bálsamo de quem precisa explicar isso tudo para um cliente!)

A decisão da segunda turma, apesar de definitiva, é passível de recurso. E o recurso já foi interposto pelo Ministério Público. Esse recurso serve para levar a discussão da turma (5 Ministros) para o Plenário (11 Ministros). Ou seja, ainda que se considere que os votos dos membros da segunda turma se repitam no Plenário, não há como prever os votos dos demais Ministros.

Logo, a suspeição de Moro pode ser mantida pelo Plenário ou revertida pelo Plenário. Some-se a isso o fato de que a decisão do Min. Fachin ainda não foi levada para julgamento, também podendo ser mantida ou revertida na turma e ser objeto de recurso para o Plenário, para ser mantida ou revertida.

E como já dito e redito, uma decisão torna a outra sem objeto e vice-versa! Na prática, é como se houvesse uma corrida, onde o mote principal, acima do Direito, é o tempo. Quem julgar primeiro, salva o seu ponto de vista (obviamente se convencer o plenário disso).

É importante destacar neste caos que a ilusão de segurança jurídica (que alguns inocentes ainda teimam em sustentar) tem muito mais relação com o posicionamento jurídico dos Ministros envolvidos (embevecido na vaidade dos seus donos) do que em conchavos, subornos, teorias da conspiração ou articulações políticas. Para refresco da memória de alguns, os que acusam o Min. Gilmar Mendes de “advogar” para Lula esquecem que o mesmo Ministro foi um dos maiores algozes do PT na ação penal do Mensalão e citou o ex-Presidente Lula inúmeras vezes (inclusive o nominando como “inimigo”). Para os mais jovens, o Min. Gilmar Mendes foi Advogado Geral da União no Governo FHC e levado ao STF pelo então Presidente tucano.

Por sua vez, o Min. Fachin, hoje defensor aberto da Lava Jato e de todas as suas consequências, inclusive agindo para lhe garantir a manutenção das decisões e condenações já proferidas, tem histórico ao lado dos partidos de esquerda e foi alçado ao STF pela então presidente petista Dilma Rousseff. Ou seja, valessem as teorias da conspiração, o mundo estaria bem mais surreal do que parece.

Na verdade, cada Ministro, como ser humano que é (apesar de alguns se esquecerem deste detalhe – e não me refiro aos Ministros), defende seu posicionamento e busca fazer com que ele prevaleça em plenário. As decisões possuem aprofundadas argumentações jurídicas e consistência teórica. A dificuldade, para o leigo, é compreender que não estamos falando de um debate do Instituto de Matemática Pura, onde as variáveis são consideradas falhas a serem sanadas por dimensões de probabilidade controláveis.

Estamos falando de um órgão jurídico/político que tem poder de tomar decisões gravíssimas e que precisa se organizar de tal forma a não implodir o País, conciliar as suas vaidades e os interesses de quem a ele socorre. Muitas decisões assim são tomadas, só que a maioria das pessoas não possui paciência e nem tempo para acompanhar.

Assistir ao julgamento do ex-Presidente Lula é como assistir à final do campeonato apenas. Você entende mais ou menos as regras, conhece os jogadores pelo nome na camisa e acha tudo muito emocionante. Entretanto, deixa passar muita coisa sem fazer sentido porque se referem aos jogos anteriores que você não acompanhou e não entende todos os apitos porque as regras são muitas.

E esse jogo não acabou ainda, pois ainda está pendente o recurso para o plenário e não sabemos o desfecho final da ação que decidiu pela incompetência. E os discursos vão continuar se espalhando, as notícias vão continuar fazendo afirmações que não se comprovam nos autos e os atores desse tabuleiro vão continuar se beneficiando ou se prejudicando desse manancial de desinformação.

Hudson O. Cambraia- Advogado especializado em Direito Público e Penal, Mestre, Professor Universitário – hudson@dgam.com.br

Retornando ao início do texto, para concluir com alguma coerência, a olhar para tudo que está posto, é possível concluir que não sabemos o que aconteceu no Brasil. Sim, no pretérito mesmo, pois o passado ainda será decidido, de tal modo que estamos vivendo no modo “limbo”, sem muita certeza do que foi e muito menos do que virá.

O passado ainda não está posto, imagina o futuro. E se isso não te interessa ou não te preocupa, fatalmente as consequências chegarão, tão certas quanto sensíveis, independente da vontade de quem as espera.

Prof. Hudson O. Cambraia

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Escrito por: Hudson Cambraia

Formado em Direito há 13 anos, é mestre em Direito Público e pós-graduado em ciências criminais, há muitos anos atuante em gestão pública e administrativa. Possui ainda formação em Privacidade de Dados e Sistemas de Segurança da Informação pela Privacy Academy/IBM (2019), certificação internacional em Segurança da Informação e Proteção de Dados pela EXIN (2019). Possui larga experiência em Direito Público, Constitucional, Administrativo, Processo Legislativo, Controle de Constitucionalidade e Orçamento Público. Foi professor universitário e membro de grupos de pesquisa e estudos nas áreas de Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Econômico e Ensino Jurídico.

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