Quando se fala em regulamentação de visitas a um menor, pensamos logo na relação entre pais e filhos, mas os avós também podem fazer esse pedido na justiça. Esse direito está devidamente amparado pela lei Lei 12398 de 28 de março de 2011, que acrescentou o parágrafo único ao artigo 1589 do Novo Código Civil. Dessa forma foi estendido o direito de visita aos netos por qualquer dos avós, a critério do juiz , se for bom para a criança ou adolescente.
A lei veio fechar uma lacuna existente, uma vez que não é rara a dificuldade dos avós conviverem com seus netos, depois de um processo de divórcio litigioso ou qualquer relação conflituosa entre os pais. Ora, se em outros setores jurídicos os avós estão na linha direta de obrigações e direitos em relação aos netos, seja no direito de família ou de sucessões , por que não podem ter garantido o direito de convivência com eles?
Os avós podem ser condenados de forma integral ou complementar à obrigação alimentar ( pensão alimentícia) em relação aos netos, se comprovada a necessidade e a incapacidade dos primeiros obrigados (pai , mãe, tutor). Também na sucessão, os netos são herdeiros necessários, em linha direta, caso o filho seja pré-morto.
Por outro lado, a situação se torna complexa, se estiver em vigor a regra de que a criança passe um final de semana com o pai e o outro com a mãe, caso os avós também venham pleitear esse direito independente dos pais. Na verdade, a situação deverá ser analisada com muito critério a fim de se fazer cumprir a lei, mas principalmente com observância do que é bom para os menores.
Você conhece algum caso de conflito envolvendo o direito de visitação aos netos?
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