Eleições 2020
Tendo em vista a pandemia do Covid-19, e a quarentena a que grande parte das cidades brasileiras se encontram submetidas, muito se discutiu a respeito da viabilidade da realização das eleições, uma vez que o comparecimento do eleitor às urnas pode gerar aglomerações que podem ser perigosas na atual realidade. Após discussões e votações no Senado e na Câmara do Deputados, foi aprovada a emenda Constitucional nº 107, de 02 de julho de 2020, adiou as eleições municipais, previstas para ocorrer nos primeiro (1º turno) e último (2ºturno) domingos de outubro para o mês de novembro. O primeiro turno acontecerá em 15 de novembro e o segundo turno será no dia 29 de novembro.
Alguns municípios ainda poderão adiar novamente, caso comprovem condições sanitárias arriscadas para a realização das eleições nas novas datas. Nesses casos, precisarão da aprovação do Congresso Nacional, e a data limite para o pleito não pode ultrapassar o dia 27 de dezembro de 2020.
Com a mudança da data do pleito, muitos dos prazos que tomam o dia das eleições como base inicial, passaram a ter nova contagem. No entanto, é importante lembrar que os prazos já decorridos até o dia 02 de julho não retornam mais. O primeiro prazo importante no calendário eleitoral que sofreu alteração diz respeito à realização das convenções partidárias para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre a realização ou não de coligações. Antes realizadas do final de julho ao início de agosto, no novo calendário passam a ser realizadas de 31 de agosto a 16 de setembro. Os partidos estão autorizados a realizar as convenções de forma virtual.
O registro das candidaturas também sofreu alteração. Antes da emenda, o prazo final para se inscrever como candidato findava-se em 15 de agosto. Para as próximas eleições, esta data passou a ser de 31 de agosto a 16 de setembro.
Em relação à realização da propaganda eleitoral, pode ser realizada a partir do dia 27 de setembro. E as prestações de contas de todos os candidatos deverão ser entregues à justiça eleitoral até o dia 15 de dezembro, e a diplomação dos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro (a não ser no caso dos municípios que adiaram novamente as eleições).
Antes que ocorra o registro das candidaturas, as pessoas que pretendem se candidatar podem se apresentar como pré-candidatos. Durante o período da pré-campanha, ele pode praticar uma série de atos que digam respeito à sua candidatura. No entanto, precisa ficar atento para não praticar nenhuma ilegalidade.
Durante a pré-campanha, é permitido aos pré-candidatos declararem publicamente sua suposta candidatura a determinado cargo, desde que não peça votos de forma explícita. Também está permitido que os pré-candidatos sejam convidados por estações de rádio, emissoras de televisão ou qualquer meio de comunicação para participarem de encontros, de debates e de entrevistas, de forma a expor sua plataforma política e suas propostas para o caso de ser eleito.
Na internet, o pré-candidato também pode expor sua opinião sobre assuntos que incentivem o diálogo político necessário para expor suas ideias e deixar claro seu posicionamento pessoal sobre determinados assuntos. Isto pode ocorrer tanto em sites e blogs como nas redes sociais do pré-candidato. É permitido, ainda, na pré-candidatura o pedido de apoio político, divulgação de ações já desenvolvidas ou que se pretende desenvolver, e exaltar suas qualidades pessoais.
Durante o período da pré-campanha, é importante tomar cuidado quanto ao conteúdo da divulgação, uma vez que está proibido pedir votos de forma explícita, mencionar que é candidato ou divulgar futuro número de campanha. A realização de qualquer destes atos poderá configurar propaganda eleitoral antecipada. Ademais, tudo que está proibido durante a campanha eleitoral também estará proibido na pré-campanha.
No período da campanha eleitoral, que terá início em 27 de setembro, candidato está autorizado a realizar a propaganda eleitoral, ou seja, a divulgar seu nome e número de campanha, suas propostas e fazer pedido de voto. É importante, no entanto, estar atento às proibições que a lei traz. Está proibida a propaganda de qualquer tipo (pinturas, faixas, placas, cavaletes, bonecos) em locais públicos, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas, ou locais privados de uso público, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios.
É proibido, ainda, distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou qualquer tipo de bens, assim como não se permite a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos. Ademais, está proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão, a não ser a propaganda gratuita, que é permitida nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições. Nas propagandas eleitorais gratuitas, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.
O uso de trios elétricos em campanhas está proibido, a não ser para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo. Qualquer equipamento alto-falantes ou amplificadores de som é permitido entre as 8h e as 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
A realização de comícios e o uso de aparelhos de som são permitidos entre as 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá ir até as 2h da manhã. A realização de showmício, no entanto, está proibida, assim como apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos. Também pode colar adesivo, que deve ter o tamanho de 50 cm x 50 cm, em veículos, bicicletas e janelas residenciais. “Envelopar” o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) está proibido, sendo permitido apenas adesivar o para-brisa traseiro, desde que o adesivo que seja micro perfurado (seethru).
São permitidas a divulgação paga na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso. É permitida, também, a realização de debates promovidos por rádios ou canais de televisão, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.
Para as eleições de 2020, a lei trouxe algumas alterações. A principal alteração se refere às campanhas pela internet e às fake news. A prática de fake news com fins eleitorais passou a ser crime, podendo ser preso e até ter a candidatura suspensa o concorrente que espalhar informações inverídicas sobre a campanha de adversários com o intuito de ganhar vantagem na disputa.
A legislação prevê punição para tanto para o candidato quanto para o eleitor. O texto da norma diz que “quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propaga, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído” está sujeito à pena de 2 a 8 anos de reclusão. Antes da norma, a previsão era de seis meses para quem caluniasse um candidato durante a campanha eleitoral, ofendendo-lhe a honra ou decoro.
Pela internet, será liberado o impulsionamento (patrocinar publicações) de conteúdo eleitoral por candidatos e partidos. Essa prática, porém, é vedada aos eleitores. No dia da votação, não poderá ocorrer a publicação de conteúdo, nem pelo candidato, nem pelo eleitor que, neste caso, se caracteriza como boca de urna.
É considerado crime, ainda, a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet – os chamados robôs – para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação.
No dia anterior às eleições, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som até as 22:00. No dia da eleição, está proibida a divulgação de qualquer tipo de propaganda, a publicação de novos conteúdos e a boca de urna, sendo permitida apenas a manifestação silenciosa e individual do eleitor com o uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.