Outro dia uma pessoa me perguntou: Posso vender o imóvel que tenho usufruto vitalício? Quando respondi que não, a pessoa quase teve um infarto.
Ela me contou que na separação o ex-marido abriu mão da sua parte no imóvel em benefício dos filhos desde que ela também o fizesse, concordando que fosse gravado usufruto em seu benefício. Esse tipo de acordo é bastante comum entre os casais em processo de divórcio. Para não terem que vender o imóvel e dividir, resolvem passá-lo para os filhos, porém gravando usufruto vitalício para aquele ou aquela com quem ficou a guarda. E assim, como aparentemente não muda a situação de fato ao longo dos anos, fica aquela ilusão de que o imóvel é mesmo daquela pessoa. Pensa então que poderá se desfazer dele quando bem entender. Só que não é assim!
Quando o casal resolve judicialmente doar o imóvel para os filhos, este ato precisa ser aperfeiçoado junto ao Cartório de Registro de Imóveis e assim opera-se a transferência de propriedade. Isso quer dizer que nenhum daquele casal é mais dono do imóvel, e existindo o usufruto poderá apenas usar, gozar e fruir, mas está totalmente impedido de vendê-lo por sua única vontade. Foi exatamente isso que aconteceu com a pessoa acima. São 04 filhos, sendo dois ainda menores.
Mesmo que todos fossem maiores, não seria ela quem decidiria sobre vender ou não esse imóvel. Os nus-proprietários , ou seja, os donos que não têm a posse do bem, teriam que querer vender. Ela por sua vez teria que pedir o levantamento, a extinção do usufruto, ou seja, jogaria por terra a sua garantia de moradia. Como fica claro, é uma situação bem delicada. Se você tem alguma dúvida faça contato conosco.
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