Posso vender o imóvel que doei aos meus filhos e tenho usufruto?

Outro dia uma pessoa me perguntou: Posso vender o imóvel que tenho usufruto vitalício? Quando respondi que não, a pessoa quase teve um infarto.

Ela me contou que na separação o ex-marido abriu mão da sua parte no imóvel em benefício dos filhos desde que ela também o fizesse, concordando que fosse gravado usufruto em seu benefício. Esse tipo de acordo é bastante comum entre os casais em processo de divórcio. Para não terem que vender o imóvel e dividir, resolvem passá-lo para os filhos, porém gravando usufruto vitalício para aquele ou aquela com quem ficou a guarda. E assim, como aparentemente não muda a situação de fato ao longo dos anos, fica aquela ilusão de que o imóvel é mesmo daquela pessoa. Pensa então que poderá se desfazer dele quando bem entender. Só que não é assim!

Anéis de casamento em metades diferentes de uma folha rasgada do livro branco. - Foto de stock de Aliança de noivado royalty-freeQuando o casal resolve judicialmente doar o imóvel para os filhos, este ato precisa ser aperfeiçoado junto ao Cartório de Registro de Imóveis e assim opera-se a transferência de propriedade. Isso quer dizer que nenhum daquele casal é mais dono do imóvel, e existindo o usufruto poderá apenas usar, gozar e fruir, mas está totalmente impedido de vendê-lo por sua única vontade. Foi exatamente isso que aconteceu com a pessoa acima.  São 04 filhos, sendo dois ainda menores.

Mesmo que todos fossem maiores, não seria ela quem decidiria sobre vender ou não esse imóvel. Os nus-proprietários , ou seja, os donos que não têm a posse do bem, teriam que querer vender. Ela por sua vez teria que pedir o levantamento, a extinção do usufruto, ou seja, jogaria por terra a sua garantia de moradia. Como fica claro, é uma situação bem delicada.  Se você tem alguma dúvida faça contato conosco.

crédito da foto -ww.istockphoto.com/br/foto/anéis-de-casamento-em-metades-diferentes-de-uma-folha-rasgada-do-livro-branco-gm1146955692-309221275

Escrito por: Rosane Alves Ferreira

Advogada graduada pela PUC/Minas em 1993, pós-graduada em Direito Público pelo I. Newton de Paiva e Mestre em Ciência da Religião pela PUC/Minas. Ex-membro do IBDFAM. Advogada, Professora, Palestrante. Participou de várias palestras e aulas na UNA/Contagem, FAMINAS, PUC/BH. São quase 30 anos de experiência, trabalhando na advocacia cível em Direito de Família, Sucessões e Direito do Consumidor. Atuou como colunista semanal do Jornal da Alterosa 1ª Edição, na TV Alterosa/SBT entre 2001 e 2011 (10 anos ininterruptos). Foi responsável pelo Blog Direito em Pauta/Dzaí – Portal Estado de Minas, bem como pelo Blog Direito Simples Assim/Portal Uai – Estado de Minas até julho/22. Mediadora credenciada extrajudicial e judicial.

Leia também…