Algumas dicas sobre o recolhimento do ITCD no processo de Inventário

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Já dissemos aqui em outras oportunidades ,que dentre as despesas de um inventário está o Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doações – ITCMD. Em Minas Gerais o imposto gira em torno 5% sobre o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos a título gratuito (isso no ano de 2021). O ITCD é regido pela Lei Estadual 14.941/2003 e regulamentado pelo Decreto Estadual 43.981/05 http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/d43981_2005.html (RITCD).
Existem situações muito específicas que podem garantir a isenção do imposto e estão devidamente apresentadas na legislação regente que vocês podem conferir nos links acima.
No geral, após a avaliação feita pela Secretaria da Fazenda, aplica-se a alíquota definindo o valor do imposto a ser pago. Se o imposto for pago em até 90 dias do óbito, a parte é contemplada com um desconto de 15% ( quinze por cento). Então, para que se garanta esse desconto o contribuinte deve fazer o pagamento inicial do imposto aplicando os 5% ( cinco por cento) sobre o valor que ele entende correto, considerando-se que a SEFAZ normalmente demora para fazer as avaliações.
A título de exemplo, pode-se pagar sobre o valor venal do imóvel, que normalmente vem na guia de IPTU ou é fornecido pela Secretaria Municipal de Fazenda . Depois de devidamente avaliado pela Secretaria Estadual da Fazenda, pagará a diferença, mas com a aplicação do desconto também. Com valores tão altos nos custos dos processos de inventário, vale muito a pena garantir o desconto.
Não sendo possível, poderá aguardar a avaliação para a definição do imposto geral , mas o pagamento deve acontecer em até 180 dias para não pagar a multa que será aplicada após ultrapassar esse prazo.
Outro ponto de destaque é que se o contribuinte não tiver condição de pagar o imposto na totalidade, poderá pedir o parcelamento, mas pagará atualização e juros.
No caso dos inventários judiciais é possível pedir alvará para liberação de valores retidos ou venda de bens a fim de custear o pagamento do imposto.
Por hoje é só. Sempre que for possível, estaremos aqui dando dicas que certamente são do interesse de muitos.