Golpes e mais golpes contra Idosos

Agente duploNão são raros os variados tipos golpes contra pessoas idosas . Faz alguns anos que os golpistas de posse dos dados de processos junto a Justiça (normalmente processos de longa duração), nos quais esses idosos aparecem como autores, ligavam se apresentando  como se fossem autoridades estaduais e federais, procuradores, juízes, coronéis, dirigentes de associações de classes e outros. Relatavam com riqueza de detalhes sobre o processo, dizendo haver um crédito judicial a ser recebido, normalmente de valor significativo, que variava de R$5.000,00 a até mais de R$50.000,00. Para passarem segurança informavam dados pessoais do abordado como filiação, CPF, RG e endereço colocando seriedade na informação. Passavam números telefônicos para o abordado falar com outras pessoas ligadas no mesmo esquema, como forma de confirmação do suposto direito da vítima. Depois de conquistada a confiança, falavam que para o levantamento do alvará era preciso fazer um depósito prévio, que na verdade era na conta deles, golpistas. Esse golpe diminuiu mas ainda é aplicado.

Outro tipo de golpe muito comum acontece dentro do autoatendimento dos bancos, principalmente fora do horário de expediente bancário ou nos finais de semana quando o idoso vai fazer alguma retirada. Os golpistas ficam por ali esperando sua vítima e na hora da utilização do caixa eletrônico eles estão por ali para”auxiliar” em alguma operação, porém trocam o cartão da vítima e procedem a saques variados, causando grandes prejuízos.

Atualmente está em alta ligarem para o idoso dizendo que são do seu banco ou sua operadora de cartão de crédito  e que foi detectada uma compra  ou operação com seu cartão, querendo a confirmação. Obviamente que o idoso sabe que seu cartão encontra-se consigo e fica muito desorientado. Mas os golpistas o acalmam  dizendo que vão cancelar  a negociação , mas para tanto precisam de uma autorização manuscrita e assinada , o cartão inutilizado com corte no meio exato e que estão enviando um motoqueiro para buscá-lo. Conversam bastante  buscando mais informações que serão utilizadas no próximo golpe.

Estes são alguns dos variados tipos de golpes que os bandidos aplicam por aí. Então vejamos:

  • A situação é simples, todo e qualquer crédito judicial possui uma origem e todo um processo no qual normalmente os pagamentos são feitos através de alvarás e qualquer recolhimento de custa se faz por guia oficial, além disso, toda e qualquer informação deve ser tratada com o advogado do processo ou diretamente nas Varas Judiciais nunca com terceiros. Não existe pagamento a ser feito em dinheiro que alguém vá buscar em domicílio e por depósito em conta corrente ou poupança em nome de empresa ou de pessoa física.
  • Dentro dos bancos não se deve pedir ajuda a ninguém que esteja ali  “por acaso”, muita vez o defeito ou dificuldade de utilização do caixa eletrônico foi provocado por ele para  fazer a troca do  cartão  Senha, não pode ser passada para ninguém e nem andar com ela anotada junto aos cartões ou na carteira. É preciso criar outra forma de armazená-la, sem deixar assim tão fácil para os meliantes.
  • Quanto aos cartões de débito e ou crédito, jamais deixar o código de segurança existente no verso visível, pois com ele fica muito fácil ao golpista usá-lo pela internet. Então ao receber o cartão o melhor é retirar urgentemente do campo de visão de quem quer que seja esse código, guardando-o em local de conhecimento único do titular. Essa dica aqui não é somente para o idoso é para todos que utilizam cartão.
  • Os atos marginais estão cada vez mais sofisticadas todo cuidado é pouco. Jamais faça recadastramento financeiro ou de órgãos como Receita Federal, INSS, Bancos atendendo a solicitações feitas pela internet ou telefone. Vá ao órgão e se certifique.

A internet está repleta de alertas contra esses golpes, mas as pessoas desavisadas continuam caindo e enriquecendo esses grupos.

No caso de ser vítima em situação como as que falamos acima, faça imediatamente um boletim de ocorrência junto à polícia, à instituição financeira e peça o seu ressarcimento  administrativamente  ou pela via judicial, podendo ser representado por um defensor público ou advogado de sua confiança.

* crédito de imagem-https://br.freepik.com/vetores-premium/agente-duplo_1849199.htm

Escrito por: Rosane Alves Ferreira

Advogada graduada pela PUC/Minas em 1993, pós-graduada em Direito Público pelo I. Newton de Paiva e Mestre em Ciência da Religião pela PUC/Minas. Ex-membro do IBDFAM. Advogada, Professora, Palestrante. Participou de várias palestras e aulas na UNA/Contagem, FAMINAS, PUC/BH. São quase 30 anos de experiência, trabalhando na advocacia cível em Direito de Família, Sucessões e Direito do Consumidor. Atuou como colunista semanal do Jornal da Alterosa 1ª Edição, na TV Alterosa/SBT entre 2001 e 2011 (10 anos ininterruptos). Foi responsável pelo Blog Direito em Pauta/Dzaí – Portal Estado de Minas, bem como pelo Blog Direito Simples Assim/Portal Uai – Estado de Minas até julho/22. Mediadora credenciada extrajudicial e judicial.

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