Fundo de garantia do empregado aposentado e Capitalização – Pontos Polêmicos da Reforma da Previdência

Olá!

Na quarta e última  parte da nossa  conversa sobre os pontos polêmicos da Reforma da Previdência em trâmite, hoje a Advogada Andréa Paulino traz mais dois itens para nossa reflexão:

FUNDO DE GARANTIA DO EMPREGADO APOSENTADO – Como se não bastasse alterar inúmeras questões previdenciárias, a reforma da previdência ainda prevê que os empregados aposentados deixarão de ter direito ao FGTS e à multa de 40% do FGTS no caso de demissão sem justa causa. Tal se deve, porque a reforma prevê que os empregadores estarão desobrigados de efetuar o depósito do FGTS dos empregados aposentados, ou seja, o aposentado que continuar trabalhando perderá o direito de receber o FGTS. Evidentemente tal questão não é previdenciária, mas trabalhista, o que tem feito muitos juristas questionarem a constitucionalidade de tal proposta.

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CAPITALIZAÇÃO –  Neste último post sobre a reforma da previdência será abordado o tema menos discutido, mas que pode impactar negativamente o direito à aposentadoria dos jovens que ainda não são filiados ao regime de previdência social.

Conforme prevê a Constituição da República o sistema contributivo atual é solidário. É por isso que o trabalhador adere à previdência social de forma compulsória, em outras palavras, sem direito de escolha. Esse sistema é reconhecidamente o melhor, pois por uma questão matemática é a que permite os hiper suficientes auxiliem os carentes.

Pois bem, a reforma pretende acabar com esse regime de solidariedade ao instituir o regime de capitalização. Esse regime é o mesmo modelo utilizado pelas previdências privadas, em que se recebe o que efetivamente se pagou/contribuiu. Isso significa que se o segurado fez apenas 01 (uma) contribuição para o regime de previdência, terá direito a receber apenas a parcela que contribuiu. Esse modelo funciona como uma poupança, em que sua conta passará a ser individual, hoje é solidária, de forma que receberá exclusivamente o que depositou.

É temerário, vez que em situações extremas como invalidez, morte, doença, o segurado ou seus beneficiários terão direito apenas a receber o montante que o segurado contribuiu, frisa-se que atualmente não é assim. Diante disso, se ele contribuiu muito, terá uma poupança maior e, consequentemente, maior quantia a receber, se ele contribuiu pouco, sua poupança será menor e, consequentemente, receberá uma quantia inferior.

Não bastasse isso, esse sistema foi instituído no Chile oportunidade em que se observou que para se aposentar o trabalhador passou a levar muito mais tempo, haja vista que a capitalização não rende de modo satisfatório e para se ter direito a um valor que corresponda a mais que o salário mínimo será necessário fazer uma poupança maior, ou seja, contribuir por mais tempo.

Como salientado, não há a intenção de exaurir o tema, por ser ele muito vasto e, como dito, prever alteração nos critérios de aposentadoria dos professores da rede pública e privada, dos policiais, dos servidores públicos e de diversas outras questões não tratadas aqui.

Ante tudo que foi exposto é possível constatar que o governo pretende desonerar a previdência social, aumentando os requisitos, de forma a postergar a concessão da aposentadoria, aumentando o tempo de contribuição.

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Escrito por: Andréa Paulino

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