Envelhecer não é pecado

O idoso não precisa e não pode ser tratado com desdém.

Temos insistido nos nossos canais em alertar as pessoas sobre a necessidade de atenção ao tratamento que se deve dar aos idosos de nossas famílias. Como bem diz a nossa colega, advogada Tamara Santos “Não é novidade que a velhice chega para todos. Isso é fato! Contudo, esperamos que ao chegar aos 70, 80, 90 e quem sabe aos 100 anos de idade, sejamos respeitados, acolhidos, cuidados e por que não, amados? Afinal, dedicamos boa parte da vida cuidando dos outros.”

Todos nós que não partirmos enquanto  jovens certamente alcançaremos a velhice e vivenciaremos os mesmos problemas condizentes com a idade atual de nossos pais, avós, tios etc.

Será que gostaríamos de receber dos nossos filhos, netos e sobrinhos o mesmo tratamento que damos àqueles? Depende  do tratamento  que damos  não é mesmo?

A vida hoje é muito veloz e exige de todas as pessoas uma agilidade que parece incompatível com leveza e demora dos movimentos da maioria dos idosos à nossa volta. Eles também já foram ágeis, mas o corpo humano tem tempo de validade e quando este se aproxima, não tem mais a  firmeza ou os  reflexos de antes.  E como efeitos do envelhecimento vêm as incontinências, falta de força para segurar objetos, esquecimento, repetição infindável e algumas vezes, a resistência em tomar banho, cortar cabelo etc.

Tudo isso causa desgaste e nervosismo a quem acompanha a rotina,  bem como muita tristeza ao idoso que começa a se ver como empecilho à felicidade daqueles que lhe cuidam. Além de perceber  que outros  sequer tomam conhecimento na divisão dos cuidados fazendo somente críticas e exigências.

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Será que por conta do envelhecimento eles deixam de ser importantes? Se tornam menos humanos, coisificam? Sim, o verbo é esse mesmo, coisificar, porque alguns passam a tratá-los como coisa, objeto de pequeno ou nenhum valor.

Não  raro alguns são retirados de suas casas para que, também não raro, possam a ser ocupadas por familiares. Assim, são levados para abrigos, clínicas, lares, asilos, ou, se vão residir junto, a eles são destinados os quartinhos do fundo.

Quantos idosos são literalmente abandonados pelos seus nessas casas de repouso e não recebem uma visita sequer de seus familiares? Ficam ali, com o olhar perdido no passado se lembrando de quando tinham uma família.

Alguns poderão achar absurdo o que digo aqui, mas não se trata de ficção, tal situação é mais comum do que se possa imaginar. E a encontramos em todos os níveis sociais.

Como se não bastasse, alguns assenhoram-se da vida financeira do idoso, servindo-se dos recursos daquele como se seus fossem, como é o caso dos benefícios previdenciários, recebimentos de aluguéis etc.

Ora, se o idoso não tem mais condição de discernimento, capacidade de cuidar de si e seus negócios, que seja feito o processo de curatela, onde o curador terá que prestar contas  judicialmente da administração dos recursos e cuidados daquele  que está curatelado.  É isso o que determina o art.1767 do Código Civil/02 vejamos:

Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

I – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

III – os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

V – os pródigos.

Voltando a citar a colega Tamara Santos  ‘Mas não é bem assim que a banda toca, pois O Estatuto do Idoso criminaliza a conduta daquele que “abandona o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, congêneres, ou não promove suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado”. Está sujeito a uma pena de até 3 anos de detenção e multa. (art. 98, da Lei nº. 10741).

O idoso, antes de tudo  é cidadão com seus direitos constitucionais garantidos. O Estatuto do Idoso que pode ser consultado na íntegra acima, é um garantidor desses direitos. Dessa forma, se não se tem cuidados com o idoso  por amor ou gratidão , que o faça por obrigação legal ou mesmo por receio das sanções penais.

Se você conhece algum caso de idoso sofrendo maltrato , exploração ou abandono denuncie – Disque 100, Delegacia do Idoso, Ministério Público, PM.

Escrito por: Rosane Alves Ferreira

Advogada graduada pela PUC/Minas em 1993, pós-graduada em Direito Público pelo I. Newton de Paiva e Mestre em Ciência da Religião pela PUC/Minas. Ex-membro do IBDFAM. Advogada, Professora, Palestrante. Participou de várias palestras e aulas na UNA/Contagem, FAMINAS, PUC/BH. São quase 30 anos de experiência, trabalhando na advocacia cível em Direito de Família, Sucessões e Direito do Consumidor. Atuou como colunista semanal do Jornal da Alterosa 1ª Edição, na TV Alterosa/SBT entre 2001 e 2011 (10 anos ininterruptos). Foi responsável pelo Blog Direito em Pauta/Dzaí – Portal Estado de Minas, bem como pelo Blog Direito Simples Assim/Portal Uai – Estado de Minas até julho/22. Mediadora credenciada extrajudicial e judicial.

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