O que fazer para para obter o reconhecimento da cidadania italiana?

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O Brasil possui cerca de 30 milhões de ítalo- descendentes, quantitativo este significativo quando comparado ao número de habitantes da Itália, que atualmente, conta com pouco mais de 60 milhões de habitantes. Certamente, o reconhecimento da cidadania italiana, não obstante constituir, para muitos, a afirmação dos lastros culturais e familiares, significa uma importante oportunidade de conseguir o almejado “passaporte europeu”.
Muitos desses italianos em potencial encontram dificuldades para ter o seu reconhecimento à Cidadania Azzurra, seja pelo desconhecimento das normas italianas que regem o tema, seja por dificuldades na obtenção de documentos, seja pelos obstáculos burocráticos criados por Cartórios, Consulados ou Comunes.
Ademais, a apresentação de narrativas falaciosas por parte de alguns prestadores de serviços ligados ao reconhecimento da cidadania italiana constitui arma deplorável utilizada por certos oportunistas que aproveitam do desconhecimento de muitos que buscam tal reconhecimento.
Tentar, em poucas linhas, descrever o processo administrativo para o reconhecimento à cidadania italiana pode até parecer, em um primeiro momento, uma tarefa simples, todavia, a possibilidade de se deparar e listar certas peculiaridades, torna a ação um tanto quanto complexa. Aceitar este desafio, e abrir a caixa preta da cidadania italiana, não visa esgotar o tema, mas apenas constitui uma forma de alertar e abrir os olhos daqueles que buscam o tão sonhado passaporto rosso.
Então vamos ao que interessa. Nos termos da legislação italiana, todos os filhos de italiano são italianos, trata-se de nacionalidade obtida pelo critério ius sanguinis. Em outras palavras: o descendente de italiano já é italiano desde o nascimento, bastando comprovar o parentesco de consanguinidade na linha de ascendência para o reconhecimento de sua condição de “cittadino italiano”.
Releva mencionar que não existe limitação de geração para a transmissão da cidadania italiana, portanto, pouco importa se o seu “antenato” foi o seu avô, bisavô ou tataravô, o importante é a comprovação de que em algum momento de sua linha genealógica existiu um italiano. No que concerne a descendência por linha materna, há que se observar algumas peculiaridades.
Até o ano de 1947, vigorava na Itália, a Legge (Lei) 555/1912, que estabelecia que somente o homem (PAI) italiano (excluindo-se a mulher – MÃE) transmitia a cidadania aos seus filhos. Com a promulgação da Constituição Italiana de 1948 (vigente até hoje), os direitos entre homens e mulheres foram igualados e, a partir desse ano, a transmissão da cidadania passou a ser transmitida aos descendentes independentemente do gênero. Portanto, havendo uma mulher na linha de ascendentes deverá ser verificada a data de nascimento da italiana, pois esta somente transmite a cidadania se os seus filhos tenham nascidos após 1948. Por sua vez, havendo em sua árvore genealógica uma italiana cujos filhos nasceram antes de 1948, é possível o reconhecimento de tal cidadania por meio de um processo judicial na Itália, conforme entendimento jurisprudencial consolidado do Tribunal de Roma, no sentido de que não pode ocorrer tal discriminação.
Uma atenção especial aos filhos de italianos naturalizados brasileiros: a naturalização brasileira do ascendente italiano não impede que seus descendentes obtenham cidadania italiana, desde que sua naturalização tenha ocorrido depois do nascimento dos filhos.
Sempre me perguntam sobre o direito do cônjuge. Apesar de não ser um processo de reconhecimento da cidadania italiana e sim de uma solicitação de naturalização, atualmente, o marido ou a esposa de um cidadão italiano pode requerer a sua cidadania desde que sejam casados há mais de 3 (três) anos se o pedido ocorrer no Brasil; e 2 anos de matrimônio se o requerimento ocorrer na Itália. Em ambos os casos, o prazo é reduzido pela metade se o casal tiver filhos. Ainda, exige-se o teste de proficiência de língua italiana em nível intermediário (grau B1), a ser realizado nas instituições credenciadas, para a cidadania por casamento.
O tema, conforme visto, é amplo e tenho a consciência de que não consegui esgotá-lo, mas a intenção aqui é apresentar um ponto de partida aos interessados na obtenção da cidadania italiana. As informações sobre o assunto e os documentos necessários para a instrução do processo encontram-se disponíveis nos sites dos consulados e da Embaixada Italiana no Brasil, sendo que em Belo Horizonte é possível acessar o roteiro para o requerimento em https://consbelohorizonte.esteri.it/consolato_belohorizonte/pt/i_servizi/per_i_cittadini/cittadinanza/cittadinanza_discendenza/faq-cidadania.html.