Deixem enterrar o seu morto

As brigas  em processo de inventário mantêm sempre vivo o autor da herança.

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É muito comum brigas intermináveis em processos de sucessões ou inventários como são mais conhecidos. Processos podem durar anos, décadas e não é raro que ao final muitos bens tenham se perdido. O que fica para dividir entre os herdeiros é quase nada, diante dos custos ao longo do tempo. São custos financeiros, patrimoniais e pior, custos emocionais. Quase sempre os conflitos são fixados em detalhes, em pirraças que acabam matando aos poucos os próprios demandantes.

São inúmeras as situações que geram conflitos, mas as mais comuns são quando existem herdeiros necessários de grupos familiares diferentes, filhos não reconhecidos ,  colaterais ( irmãos, sobrinhos, tios etc. ), ou quando aparecem herdeiros testamentários para concorrer com os demais. Sem falar nos casos de companheiras ou companheiros que vão discutir a união estável para ver garantido o seu direito na partilha.

O autor da herança, também chamado de “de cujus” continua “vivo” e envolvido nas   situações criadas ou alimentadas por seus herdeiros.  Situações que muitas vezes podem ser resolvidas pelo consenso. É preciso saber que direito é direito e a lei determina claramente quem poderá discuti-los em caso de sucessão. Dê a César o que é de César e tudo ficará bem.

Temos notícias de processo de inventário que teve seu início em 1986 e que perdura até os dias atuais, sendo que 70% do patrimônio deixado já se perdeu por inúmeras situações ao longo desses 35 anos de briga. E aí? Quem ganhou? Todos perderam.  E o falecido tem seu nome sempre lembrado, repetido, como se vivo estivesse.

A verdade é que realmente permanece tristemente vivo em um processo, cujas folhas já amarelaram pelo tempo. Juízes passaram, servidores se aposentaram e o processo segue, como se não tivesse fim. As crianças da época do óbito, hoje são adultos maduros que não puderam usufruir o patrimônio perdido por outras demandas judiciais.

Só depois da entrada de  novos procuradores entrarem e estes entabularem uma conversação é que o processo caminha para o seu desfecho. Finalmente o morto será enterrado, as contas talvez sejam pagas e os herdeiros vão construir o seu próprio patrimônio, porque herança não tem mais.

Pasmem! Esse não é um caso isolado!

Escrito por: Rosane Alves Ferreira

Advogada graduada pela PUC/Minas em 1993, pós-graduada em Direito Público pelo I. Newton de Paiva e Mestre em Ciência da Religião pela PUC/Minas. Ex-membro do IBDFAM. Advogada, Professora, Palestrante. Participou de várias palestras e aulas na UNA/Contagem, FAMINAS, PUC/BH. São quase 30 anos de experiência, trabalhando na advocacia cível em Direito de Família, Sucessões e Direito do Consumidor. Atuou como colunista semanal do Jornal da Alterosa 1ª Edição, na TV Alterosa/SBT entre 2001 e 2011 (10 anos ininterruptos). Foi responsável pelo Blog Direito em Pauta/Dzaí – Portal Estado de Minas, bem como pelo Blog Direito Simples Assim/Portal Uai – Estado de Minas até julho/22. Mediadora credenciada extrajudicial e judicial.

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