CULTURA EM FOCO – AS LEIS DE INCENTIVO À CULTURA

Pedro Paulo Cava – Teatrólogo, dramaturgo e galerista, com 56 anos de luta pela arte no Brasil.

No dia 02/09 o Direito Simples Assim recebeu em seu canal do Instagram o Dramaturgo, Teatrólogo e Galerista Pedro Paulo Cava para uma live.

A conversa girou em torno do histórico das Leis de Incentivo à Arte e Cultura em nosso País. Foi uma conversa leve, descontraída onde o Teatrólogo com mais de 05 décadas de luta pela arte, esclareceu de forma simples e clara como se deu essa trajetória até os dias de hoje.

Antes da normatização os artistas (produtores, atores, escritores, músicos, cantores, dançarinos e artistas plásticos), autofinanciavam seus trabalhos, ou seja, bancavam literalmente todo o espetáculo que seria apresentado ao público.  Assumiam o risco da bilheteria literalmente, assim, não raras vezes tinham  prejuízos e muitos nem conseguiam se reerguer.

Pedro Paulo Cava  nos contou  que durante o governo militar do Presidente Geisel , o então Ministro da Educação e Cultura Ney Braga que apreciava  teatro,  transformou o INACEN – Instituto Nacional de Artes Cênicas em FUNDACEN, com o intuito de facilitar o levantamento de verba para esse objetivo.   Outro ponto que merece destaque é que data dessa época o surgimento das Campanhas de Popularização do Teatro  que atualmente só tem em Belo Horizonte.  Por outro lado, já  no período sombrio da História do Brasil foram censurados cerca de 600 filmes, 485 peças de teatro e mais de 1500 músicas. Números que assustam, pois é muita arte jogada fora!

O certo é que desde a Constituição de 1946 em seu art. 174  já havia a determinação  de que era dever do Estado amparar a cultura. Determinação que se repetiu na Constituição de 1967 em seu art. 169.

A normatização  dos incentivos à arte e cultura  começa efetivamente no seu campo prático em 1986, com a entrada em vigor da Lei Sarney.  Aliás, projeto de José Sarney senador, que foi apresentado e rejeitado em 1972, mais tarde reapresentado e promulgado quando se tornou presidente em substituição ao Presidente Tancredo Neves que faleceu.

Em 1990 o presidente Collor extinguiu a Lei e designou  o Filósofo e Diplomata Paulo Sérgio Rouanet para criação de outra lei de Incentivo fiscal endereçada a arte e cultura. O que realmente aconteceu no Governo do Presidente Itamar Franco, vez que houve o impeachment do então Presidente Collor de Melo.

A Lei de Incentivo à Cultura, mais conhecida pelo nome de Lei Rouanet, foi nos últimos anos duramente atacada e replicada pelas redes sociais como se fosse mera distribuição de dinheiro público diretamente para produtores e artistas.  Ocorre que o incentivo não se dá diretamente e sim através de uma certificação, por parte do governo, de capacidade e viabilidade do projeto artístico apresentado. Assim de posse desse certificado é que o produtor buscará as empresas privadas para patrocínio do projeto artístico-cultural,  estas por sua vez receberão do governo o benefício da renúncia fiscal.  Tais leis existem no âmbito federal, estadual e municipal sendo a renúncia  nos respectivos impostos de sua competência.

Segundo Pedro Paulo Cava, a arte e cultura no Brasil representa cerca 3% do PIB, refletindo em investimento e empregos com seus reflexos sociais e econômicos.  Ora, é preciso valorizar toda arte e cultura!

Se você quiser ver toda a conversa  é só acessar @direitosimplesassimadv lá no nosso Instagram.

Escrito por: Rosane Alves Ferreira

Advogada graduada pela PUC/Minas em 1993, pós-graduada em Direito Público pelo I. Newton de Paiva e Mestre em Ciência da Religião pela PUC/Minas. Ex-membro do IBDFAM. Advogada, Professora, Palestrante. Participou de várias palestras e aulas na UNA/Contagem, FAMINAS, PUC/BH. São quase 30 anos de experiência, trabalhando na advocacia cível em Direito de Família, Sucessões e Direito do Consumidor. Atuou como colunista semanal do Jornal da Alterosa 1ª Edição, na TV Alterosa/SBT entre 2001 e 2011 (10 anos ininterruptos). Foi responsável pelo Blog Direito em Pauta/Dzaí – Portal Estado de Minas, bem como pelo Blog Direito Simples Assim/Portal Uai – Estado de Minas até julho/22. Mediadora credenciada extrajudicial e judicial.

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