COBRANÇAS DE HONORÁRIOS MÉDICOS POR FORA DA COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE

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Será correto ao médico cirurgião ou obstetra cobrar honorários, por fora, de um paciente que já tem o seu procedimento totalmente pago pelo plano de saúde?

Infelizmente essa é uma prática que tem se tornado usual.  O consumidor paga o seu plano de saúde com ou sem coparticipação, o que não é barato, e ainda tem que pagar um valor por fora sob as mais variadas alegações dadas pelo profissional médico.

A situação é tão cheia de ilegalidade que normalmente exigem que o pagamento seja feito pessoalmente, ou seja, em dinheiro ou em cheque ao portador e não emitem recibo. Alegam que tais valores são para cobrir honorários de médicos auxiliares, instrumentadores etc.

Ora, se o paciente está acobertado pelo plano de saúde, este deve cobrir todos os procedimentos médicos necessários e ainda a hospedagem hospitalar. Quem pagará os honorários de todos os profissionais envolvidos no tratamento é o próprio plano e por isso não há motivos plausíveis para que o paciente ainda tenha que efetuar pagamentos extras. O fato de não emitirem recibo, por si só demonstra tratar-se de ato ilícito uma vez que, além de receberem honorários pagos pela operadora, recebem também do paciente e não recolhem o que é devido ao Fisco.

De outro lado, se o plano contratado não cobre determinados procedimentos e o paciente tem que pagar parte, esta não será extra e sim um pagamento legal, portanto devidamente documentado de forma contábil.  Mas o que estamos tratando é de procedimento totalmente acobertados pelo plano de saúde já custeado pelo paciente.

Obviamente que não é geral, mas alguns profissionais que assim procedem, se aproveitam do momento de fragilidade emocional do paciente, abalado com seu problema de saúde do qual quer se livrar. Normalmente esse paciente vai à procura do profissional estando sozinho ou acompanhado por alguém que também se encontra preocupado com a situação.  Assim fica muito fácil convencê-los de que aquele pagamento é legal e essencial. A pessoa vai se desdobrar, retirar de suas reservas ou até mesmo se endividar para levantar o valor cobrado.

Absurdamente isso acontece muito com cirurgias bariátricas, partos e para retirada de tumores malignos. No caso específico de parto se houver aviso  por parte do médico de que será feita cobrança de taxa de disponibilidade para realização de parto, a paciente deve entrar em contato urgente com a operadora do plano de saúde para reclamar, pois cabe a esta disponibilizar outro profissional  para o acompanhamento, uma vez que tal cobrança  embora comum, na prática é ilegal.

Mas de forma geral esse tipo cobrança é feito de modo a não deixar lastro para reclamações posteriores, por isso o consumidor deve ficar atento a todas as consultas e falas anteriores ao procedimento cirúrgico. Deve investigar junto à sua operadora se sua cirurgia está plenamente acobertada, em caso de dúvida procure um profissional apto a analisar o seu contrato no que tange às coberturas.O consumidor pode acessar o site da ANS – https://www.ans.gov.br , para consultar procedimentos acobertados pelo seu plano de saúde.

No caso de urgência , que não dê tempo de maiores discussões e que o consumidor venha a pagar, precisa registrar esse pagamento a fim de poder fazer sua reclamação posteriormente.  Exija o recibo ou emita o cheque nominal ao médico.

Fique atento! E lembre-se que existe o Código de Defesa do Consumidor para garantir os direitos daquele que é lesado. Em caso de lesão procure os Órgãos de Defesa do Consumidor, a Promotoria da Saúde (MP),Defensoria Pública ou Advogados para discutir na justiça os seus direitos.

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Escrito por: Rosane Alves Ferreira

Advogada graduada pela PUC/Minas em 1993, pós-graduada em Direito Público pelo I. Newton de Paiva e Mestre em Ciência da Religião pela PUC/Minas. Ex-membro do IBDFAM. Advogada, Professora, Palestrante. Participou de várias palestras e aulas na UNA/Contagem, FAMINAS, PUC/BH. São quase 30 anos de experiência, trabalhando na advocacia cível em Direito de Família, Sucessões e Direito do Consumidor. Atuou como colunista semanal do Jornal da Alterosa 1ª Edição, na TV Alterosa/SBT entre 2001 e 2011 (10 anos ininterruptos). Foi responsável pelo Blog Direito em Pauta/Dzaí – Portal Estado de Minas, bem como pelo Blog Direito Simples Assim/Portal Uai – Estado de Minas até julho/22. Mediadora credenciada extrajudicial e judicial.

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