Black Friday ou Black Fraude?

A black friday  somente não será black fraude se o consumidor tomar os devidos cuidados.

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E mais uma vez é novembro! E em novembro as lojas entram na promoção chamada Black Friday. Como já é de conhecimento de todos é um dia de descontos consideráveis nos produtos e serviços.

Nos Estados Unidos os descontos são reais, mas infelizmente aqui no Brasil embora o objetivo seja de realmente oferece-los, tem se tornado históricos os casos de aumento de preços às vésperas da black friday. Ora, aumenta-se o preço e na sequência apresenta um desconto que, na verdade, o leva de volta ao valor anterior e real. Isso é fraude!

A mídia veio alertando os consumidores a fazerem levantamento de preços em datas anteriores, a fim de verificarem se realmente haverá  desconto , mas  poucos tomaram esse cuidado. Destaque-se que os consumidores desavisados acabam  comprando bens que não necessitam, fazem compras on line não seguras, expondo seus dados pessoais e bancários sem os devidos cuidados. A black friday somente será vantajosa se a negociação for segura e o  desconto ofertado efetivo. Comprar a prazo pode não ser um bom negócio! Como já dito acima a black friday somente não será  black fraude se o consumidor tomar os devidos cuidados.

Os apelos midiáticos são muitos e a pessoa muitas vezes embarca em uma canoa furada assumindo dívidas consideráveis para o futuro. Então é importante lembrar e fazer uso do Código de Defesa do consumidor  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm , onde ficam claramente demonstrados os direitos a serem  garantidos. Aliás,  devem ser garantidos não só na venda mas também e principalmente no pós-venda.

Em caso de algum defeito de produto ou negociação  é preciso que seja  feito o registro da reclamação com todos os detalhes , a fim de  facilitar uma possível discussão  administrativa ou judicial. Os órgãos de Defesa do Consumidor   (Procons), o Ministério Público  podem e devem ser acionados em caso de necessidade. Mas o essencial é se documentar. Vale ressaltar que  a oferta tem que ser cumprida no todo, seja de preço, prazo de entrega  e da qualidade do produto.

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Outro ponto de extrema importância se refere aos contratos de longa duração e de alto valor, como é o caso de aquisição  imobiliária. Tomem muito cuidado!  A maioria das construtoras estão fazendo sua promoção. E dizem que a pessoa dará uma entrada de R$1.500,00 ou R$3.000,00, começando a pagar após o carnaval. Só que não abrem com muita clareza qual será o real valor das despesas, das parcelas, do reajuste, das intermediárias etc. Desse modo vira uma grande armadilha onde os desavisados entusiasmados correm sério risco de se decepcionarem e perderem dinheiro.  Uma coisa é comprar artigos baratos, outra muito diferente é quando envolve imóveis ou veículos por via de financiamento bancário.

O uso do cartão de crédito também tem que ser cauteloso, pois tudo o que se compra virá na fatura para pagamento, bem como a utilização dos limites do cheque especial.

Quando o comportamento do consumidor é seguro e o fornecedor realmente concede  os descontos ofertados estamos falando da black friday, mas quando  este  dá desconto mentiroso, não cumpre a oferta apresentada aí estamos falando de black fraude.

Seja atento não compre gato por lebre!

Escrito por: Rosane Alves Ferreira

Advogada graduada pela PUC/Minas em 1993, pós-graduada em Direito Público pelo I. Newton de Paiva e Mestre em Ciência da Religião pela PUC/Minas. Ex-membro do IBDFAM. Advogada, Professora, Palestrante. Participou de várias palestras e aulas na UNA/Contagem, FAMINAS, PUC/BH. São quase 30 anos de experiência, trabalhando na advocacia cível em Direito de Família, Sucessões e Direito do Consumidor. Atuou como colunista semanal do Jornal da Alterosa 1ª Edição, na TV Alterosa/SBT entre 2001 e 2011 (10 anos ininterruptos). Foi responsável pelo Blog Direito em Pauta/Dzaí – Portal Estado de Minas, bem como pelo Blog Direito Simples Assim/Portal Uai – Estado de Minas até julho/22. Mediadora credenciada extrajudicial e judicial.

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