As Relações Familiares em Tempo de Isolamento – Pandemia Covid-19

E então? Estamos aí em regime de isolamento social por conta dos efeitos do Coronavírus . As famílias que praticamente não se encontravam no dia a dia, em razão das várias atividades de cada um, passaram a ficar juntas por semanas inteiras.  De repente, alguns membros dessa família se dão conta de que a criança  se tornou adolescente, os cabelos dos mais velhos receberam um algum toque de prata e ao lado dos olhos  surgiram pequenas rugas. Muitas dessas pessoas, passavam umas pelas outras como se estivessem em um corredor qualquer e sequer se davam conta do que poderia estar acontecendo ali. Quando eventualmente estavam todos em casa, o computador, o celular e a tv roubavam a atenção e cada um continuava no seu universo de isolamento.

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Infelizmente, com a determinação externa de um isolamento preventivo para garantir a vida, é que cada um, como se tivesse recebido um solavanco, percebeu a presença e a ausência de pessoas da sua vida.

Se de um lado essa é uma situação capaz de trazer volta o relacionamento familiar há muito esquecido, de outro é também um momento em que as diferenças se destacam. Surgem discussões, muitas delas fruto do estresse enfrentado por quem não estava mais acostumado a ficar junto e outras  situações anteriores , apenas  potencializadas.  Todos devem dar sua contribuição  para manutenção de um ambiente limpo, saudável e capaz de propiciar o estudo, o teletrabalho, o entretenimento de cada um. Além disso, as questões devem  ser tratadas com diálogo, tolerância e muito respeito.

Algumas situações anteriormente conflituosas  se destacam nesse momento de crise, então vejamos:

1-Pais que não vivem juntos e que dividem o relacionamento com os filhos menores, tendem a não aceitar que as crianças permaneçam em isolamento social na casa do outro. Exigem o cumprimento da regulamentação de convivência a qualquer custo. Lembrando que nesse período, além dos finais de semana alternados, outros dias da semana, tem também o feriado da semana santa e a falta de aulas alterarão o período de férias.

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Ora, é preciso bom senso! A determinação é de que todos devem permanecer em casa, saindo o mínimo possível. Cabe aos pais analisarem a situação concreta na qual se encontram inseridos e quem sabe, combinarem comunicações por telefone, redes sociais, vídeo,     deixando para reorganizarem a compensação dos encontros pessoais para período posterior. Nesse caso, cabe àquele que está com os menores, não impedir a comunicação entre pais e filhos, até mesmo para que não configure alienação parental. E, havendo condição sem risco de se visitarem eventualmente, que essa possibilidade seja devidamente analisada.

2- Essa crise provoca desde já a perda de rendimentos o que pode alterar significativamente o cumprimento da obrigação alimentar. Considerando que muitas vezes a obrigação é de percentual sobre rendimento em folha, se há diminuição da renda por via de consequência também ocorrerá no valor do desconto/depósito da pensão.

A situação fica mais preocupante para aqueles que têm a obrigação determinada em número de salários mínimos, pois este é fixo. Nesse caso o alimentante precisa comprovar a sua perda de capacidade e pedir judicialmente que haja a revisão do valor.  E no caso de débitos anteriores em aberto, a parte responsável pelos menores pode forçar o pagamento através da execução de alimentos, cabendo ao devedor  pagar ou  justificar o não pagamento e negociar uma forma de quitar a dívida alimentar.

3– Necessário se torna dizer que é muito comum o embate entre gerações, e se houver algum conflito entre adolescentes e adultos, tem que privilegiar o diálogo. E se acaso houver algum tipo de violência contra a criança ou adolescente, deve ser buscado amparo na Delegacia Especializada, além do Conselho Tutelar.

4– As relações entre os casais que já apresentavam problemas, podem sofrer acirramentos e daí gerar de conflito. O melhor é tentar dialogar, mas se houver algum tipo de violência doméstica, a vítima precisa buscar amparo policial, pedindo a proteção devida.

5- É preciso também exercício de paciência com os idosos e se por acaso houver algum tipo de abuso, também se deve buscar amparo na Delegacia de Amparo ao Idoso.

As providências acima se referem a situações extremas. O que realmente importa é que as pessoas se respeitem, se tolerem, a fim de deixar mais leve esse período. E não deixa de ser uma boa oportunidade para repensar os relacionamentos familiares. Ademais, precisamos reafirmar que  o mais seguro é ficar em casa e da melhor forma possível.

Escrito por: Rosane Alves Ferreira

Advogada graduada pela PUC/Minas em 1993, pós-graduada em Direito Público pelo I. Newton de Paiva e Mestre em Ciência da Religião pela PUC/Minas. Ex-membro do IBDFAM. Advogada, Professora, Palestrante. Participou de várias palestras e aulas na UNA/Contagem, FAMINAS, PUC/BH. São quase 30 anos de experiência, trabalhando na advocacia cível em Direito de Família, Sucessões e Direito do Consumidor. Atuou como colunista semanal do Jornal da Alterosa 1ª Edição, na TV Alterosa/SBT entre 2001 e 2011 (10 anos ininterruptos). Foi responsável pelo Blog Direito em Pauta/Dzaí – Portal Estado de Minas, bem como pelo Blog Direito Simples Assim/Portal Uai – Estado de Minas até julho/22. Mediadora credenciada extrajudicial e judicial.

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