ALIENAÇÃO PARENTAL – A FORMA DE MATAR MORALMENTE A RELAÇÃO ENTRE PAIS E FILHOS

Você sabe o que é alienação parental?  Não?  Vou te dar uma ideia. Pais de discussão e filho de grito

Alienação parental é uma forma sórdida, geralmente usada pelo pai ou mãe que ficou com a guarda do filho menor, para afastá-lo do outro genitor através de artifícios e mentiras.  Seja dificultando o encontro entre o menor e o pai ou mãe, seja contando-lhe fatos distanciados da realidade, induzindo-o a pensar que aquele ou aquela não gostam mais dele.

Tentam de toda forma introjetar no menor a ideia de que a ausência de seu pai ou sua mãe é a melhor situação que pode viver. Na verdade é a maneira brutal de produzir órfão de pai ou mãe vivo.  Para tanto, utilizam meios não éticos para desmoralizar o pai ou mãe perante o filho, interferindo gravemente na formação psicológica da criança ou adolescente, com ideias negativas sobre  o outro genitor.

O propósito  é formar no menor  uma opinião contrária de valor em relação ao pai ou mãe promovendo assim um afastamento ,  um desgostar que parecerá ser de iniciativa  do próprio menor. Atitude extremamente egoísta, de pessoas que não conseguem enxergar nada além da sua mágoa, sem refletir no mal que gerará naquele indivíduo em curto, médio e longo prazo.

Esse desamor intencionalmente promovido, poderá refletir  e se estender  à descendência dessa criança que um dia será adulta . A maioria dos casos ainda se dá entre ex- cônjuges, insatisfeitos com o desfecho da relação conjugal e que se utilizam dos filhos como arma para atingir o outro. No entanto, podem também figurar na posição de alienador, avós, tios e outras pessoas que tenham ascendência sobre a criança ou adolescente.

No passado isso se dava muito fortemente em relação  aos pais que  eram quem mais sofriam com a alienação e a separação de seus filhos. Isso era “quase natural”, uma vez que os menores normalmente ficavam sob a guarda da mãe. Tal situação  vem mudando ao passar do tempo, principalmente com a chegada da guarda compartilhada na qual o pai divorciado consegue ficar mais presente nos assuntos que envolvem a vida do filho. Hoje tal situação alcança tanto o pai quanto a mãe, vez  que tem sido também muito comum de o pai ficar com a guarda.

Obviamente  que diante do aumento do número de divórcios consequentemente  da mesma forma se dará com as discussões  relativas aos filhos. Mas é preciso separar os conflitos do casal e preservar a relação de cada um deles com os filhos.

De forma geral, salvo  exceções , pai e mãe  são as figuras mais importantes na vida da criança e adolescente . A ascendência não pode ser apenas biológica, mas também moral  e ninguém tem o direito de destruir esse sentimento de amor e respeito paterno-materno-filial.

Existe a Lei de Alienação Parental 12318/2010  em plena aplicação que além de demonstrar quais são as situações em que se pode declarar a existência de alienação parental, determina medidas processuais para tal constatação e finalmente as sanções, que vão de simples advertência até mesmo a inversão da guarda, entre outras.

*crédito de imagem -https://pt.dreamstime.com/pais-de-discuss%C3%A3o-e-filho-grito-image103037254

Escrito por: Rosane Alves Ferreira

Advogada graduada pela PUC/Minas em 1993, pós-graduada em Direito Público pelo I. Newton de Paiva e Mestre em Ciência da Religião pela PUC/Minas. Ex-membro do IBDFAM. Advogada, Professora, Palestrante. Participou de várias palestras e aulas na UNA/Contagem, FAMINAS, PUC/BH. São quase 30 anos de experiência, trabalhando na advocacia cível em Direito de Família, Sucessões e Direito do Consumidor. Atuou como colunista semanal do Jornal da Alterosa 1ª Edição, na TV Alterosa/SBT entre 2001 e 2011 (10 anos ininterruptos). Foi responsável pelo Blog Direito em Pauta/Dzaí – Portal Estado de Minas, bem como pelo Blog Direito Simples Assim/Portal Uai – Estado de Minas até julho/22. Mediadora credenciada extrajudicial e judicial.

Leia também…