Reforma da Previdência

Recebemos hoje a participação da nossa Colega Andréa Paulino pra falar sobre  Reforma da Previdência, mais especificamente  sobre  os

PONTOS POLÊMICOS REFORMA DA PREVIDÊNCIA  

A reforma da previdência está entre os principais assuntos do momento, pois, sem sombra de dúvidas, trará diversos impactos na vida da população. Afinal, ela trata do direito de se aposentar, dos benefícios para pessoas de baixa renda, das pensões e de diversos outros pontos que afetam diretamente a vida da maioria dos brasileiros.

O governo e algumas mídias têm defendido a necessidade da reforma e a colocado como ponto crucial para retomada do crescimento econômico do país. Contudo, o que se vê é mais uma lei que diminui direitos, não cria novas oportunidades e afeta negativamente milhares de trabalhadores.

Situação semelhante e recente foi a que ocorreu com a reforma trabalhista que foi formatada com o desafio de criar mais postos de trabalho e que efetivamente não trouxe alterações para o cenário econômico.

A reforma da previdência, aprovada pela Câmara dos Deputados e pendente de aprovação pelo Senado, prevê modificações na aposentadoria urbana, rural, dos professores, dos policiais, dos servidores públicos em geral e altera a forma de pagamento das pensões e dos benefícios de prestação continuada. Além desses pontos, traz alterações no FGTS dos empregados que já são aposentados e na forma de capitalização da contribuição paga pelo trabalhador.

Será feita uma série de posts abordando os pontos mais polêmicos da reforma, sem a intenção de exauri-la.

APOSENTADORIA DOS TRABALHADORES FILIADOS AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

O regime geral possui a aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, por invalidez, a especial e a rural. Primeiramente, será abordada apenas da aposentadoria por tempo de contribuição e nos próximos posts da aposentadoria por idade e rural.

Relativamente à aposentadoria por tempo de contribuição, atualmente existem 02 (duas) regras: a regra 1, denominada 86/96 progressiva, e a regra 2, que exige apenas o tempo mínimo de contribuição, sem idade mínima.

A regra 1 possui o nome 86/96 progressiva, porque a soma do tempo de contribuição e da idade do contribuinte deve totalizar 86 para as mulheres e 96 para os homens. A vantagem dessa regra é a não aplicação do fator previdenciário – indicador que, na maioria dos casos, diminui o valor da aposentadoria. Assim, se a pessoa começou a trabalhar e a contribuir para o INSS mais cedo, mais cedo ela cumpre esse regramento e pode se aposentar com 100% do salário benefício, que é a forma mais vantajosa, dentre as existentes.

Todavia, conforme legislação em vigor, se a pessoa não alcançar a pontuação 86/96, não haverá problema, haja vista que ela poderá se aposentar se tiver 30 (trinta) anos de contribuição se mulher ou 35 (trinta e cinco) anos de contribuição se homem, hipótese em que incidirá em sua aposentadoria o fator previdenciário, que, como dito, pode diminuir o salário benefício.

Especificamente sobre esse tema, caso a reforma seja aprovada nos termos em que se encontra, haverá alteração da idade mínima para aposentadoria, bem como do tempo mínimo de contribuição.

Todas as modalidades de aposentadoria passarão a exigir idade mínima, de forma que a regra 2 deixará de existir. A idade mínima sofrerá alteração progressiva, pois o somatório 86/96 aumentará 1 ponto a cada ano, a partir de 2020 até atingir, em 2034, a pontuação 100/105 (100 pontos para as mulheres e 105 para os homens), após esse período, lei complementar definirá como será o cálculo dessa regra levando em consideração a expectativa de vida do brasileiro.

Isso significa que será necessário pelo menos 40 (quarenta) anos de tempo de contribuição, além da idade mínima exigida, para conseguir se aposentar com 100% do salário benefício. Sem cumprir esses requisitos, haverá drástica redução no valor da aposentadoria, já que o cálculo que começava sempre com 70% do salário benefício, diminuirá para começar com 60%, sem contar a incidência do fator previdenciário.

É relevante lembrar que existem regras de transição para os que já contribuem para o INSS há mais tempo, de forma que, a depender da situação, o segurado poderá se aposentar pelas regras atuais. Portanto, é importante consultar um advogado para saber sobre a possibilidade

Obs. Serão publicados mais textos sobre o assunto .

Destaque-se que todo o conteúdo é de responsabilidade da autora.

Escrito por: Andréa Paulino

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