31 de março dia internacional da visibilidade trans – Indivíduos com direitos para serem respeitados.

Comunidade Trans é formada por  indivíduos de direitos e obrigações como quaisquer outros. Mas será que seus direitos são protegidos e respeitados?

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Tem sido comum nos tempos atuais ao  preencher algum formulário de inscrição para cursos, concursos e outros, na hora dos dados pessoais e onde se pede o que antigamente era sexo (se feminino ou masculino)  hoje é gênero, encontrarmos as palavras cisgênero , transgênero, agênero. Muitas pessoas ficam sem saber o que responder e então, de forma bem simples, vamos esclarecer que cisgênero é aquele ou aquela que se identifica com o sexo biológico com o qual nasceu, ou seja, masculino ou feminino. Já o transgênero é aquele ou aquela que se identifica com o sexo contrário ao seu biológico, ou seja, tem corpo biológico masculino, mas se sente feminino ou o contrário. Agênero não se identifica nem com um e nem outro, não está realmente definido, não se permite enquadrar.

Tal situação que sempre gerou muito desconforto e constrangimento a uma parcela significativa da população.  Aliás, população que se torna maior quando o tema ultrapassa a questão da identidade de gênero e alcança  a amplitude da forma de ver e viver a sexualidade e  emoções defendidas pela Comunidade LGBTQIA+. Indivíduos com direitos e obrigações que, como todas as minorias, sofrem todo tipo de discriminação e desrespeito. É preciso parar de vez com o preconceito, com a a homo e transfobia ( que é crime). É preciso acolher, dar educação, formação profissional, dar emprego, para que todos possam viver com dignidade.

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No dia 31 de março é o dia internacional da visibilidade transgênero e no Brasil a data nacional é 29 de janeiro.

Aos poucos e com muita luta, muita resistência e ativismo tem sido possível fazer valer direitos que na verdade são elementares a qualquer um, mas antes tarde que mais tarde!

Hoje no Brasil  já é possível fazer o acréscimo do nome social nos documentos oficiais; a união civil dos casais homo afetivos; a adoção de crianças por casais homo afetivos;  a ocupação de cargos nas forças militares, cargos de direção nas empresas entre tantos outros avanços. Mesmo que ainda de forma tímida, começa-se a jogar o preconceito no chão e avaliar a competência. Mas como disse antes, ainda é um movimento é lento, mas avançando sempre!

Escrito por: Rosane Alves Ferreira

Advogada graduada pela PUC/Minas em 1993, pós-graduada em Direito Público pelo I. Newton de Paiva e Mestre em Ciência da Religião pela PUC/Minas. Ex-membro do IBDFAM. Advogada, Professora, Palestrante. Participou de várias palestras e aulas na UNA/Contagem, FAMINAS, PUC/BH. São quase 30 anos de experiência, trabalhando na advocacia cível em Direito de Família, Sucessões e Direito do Consumidor. Atuou como colunista semanal do Jornal da Alterosa 1ª Edição, na TV Alterosa/SBT entre 2001 e 2011 (10 anos ininterruptos). Foi responsável pelo Blog Direito em Pauta/Dzaí – Portal Estado de Minas, bem como pelo Blog Direito Simples Assim/Portal Uai – Estado de Minas até julho/22. Mediadora credenciada extrajudicial e judicial.

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