Últimas notícias no TST
- O cargo é considerado técnico e, por isso, o exercício das duas atividades é lícito.
- Depoimento lido na sessão como se fosse da federação dos trabalhadores é do presidente do sindicato empresarial
- Diferentemente da hora extra, o período é remunerado com adicional de 30%.
- A decisão, porém, não reconhece de imediato o direito à estabilidade acidentária
- Apesar da natureza salarial, a parcela tem limitações quanto à repercussão nas demais.
- A apresentação de declaração de pobreza é suficiente para assegurar o benefício.
- A empresa responderá por danos morais, materiais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho
- Para a 5ª Turma, a obrigação é da Justiça do Trabalho.
- A condenação que resultara no pagamento foi desconstituída em ação rescisória.
- A companheira e os três filhos vão receber, cada um, R$ 80 mil.