Liminar garante tratamento a criança diagnosticada com Síndrome de West
A decisão do ministro Celso de Mello atende a pedido apresentado pela mãe da criança no Recurso Extraordinário (RE) 1148609, e determina que o tratamento deve ser dado nos termos de laudo médico emitido pelo Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Maria (RS). 04/04/2019 09h00 – Atualizado há
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal
Federal (STF), concedeu liminar para determinar que o Poder Público
garanta tratamento médico, por um período de 12 meses, a uma criança
diagnosticada com Síndrome de West, forma de epilepsia que se inicia na
infância. A liminar do ministro atende a pedido apresentado pela mãe da
criança no Recurso Extraordinário (RE) 1148609, e determina que o
tratamento deve ser dado nos termos de laudo médico emitido pelo
Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Maria (RS).
No pedido, a mãe da criança solicitou que o tratamento, que estava sendo
fornecido pelo Estado, mas acabou sendo interrompido, fosse ampliado
“por pelo menos” seis meses. Ao analisar o pedido, o ministro determinou
que a ampliação seja por um ano. “Entre proteger a inviolabilidade do
direito à vida e à saúde – que se qualifica como direito subjetivo
inalienável a todos assegurado pela própria Constituição da República –
ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse
financeiro e secundário do Estado, entendo, uma vez posta em perspectiva
essa relação dilemática, que razões de ordem ético-jurídica impõem ao
julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito
indeclinável à vida e à saúde humanas”, afirmou ao acolher o pleito.
Ele acrescentou que o “caráter programático da regra inscrita” no artigo
196 da Constituição Federal, que determina que a saúde é direito de
todos e dever do Estado, tem por destinatários todos os entes políticos
que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado
brasileiro. Para o ministro, esse dever estatal não pode ser convertido
em “promessa constitucional inconsequente, sob pena de o Poder Público,
fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade,
substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável
dever por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que
determina a própria Lei Fundamental do Estado”.
De acordo com o ministro Celso de Mello, os fundamentos registados em
sua decisão, subjacentes aos julgados proferidos pelo Supremo, “conferem
densa plausibilidade jurídica à pretensão cautelar deduzida” em defesa
da criança. O “periculum in mora”, ou seja, o perigo na demora na
decisão judicial, afirma ele, está demonstrado no laudo médico emitido
pelo Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Maria. O
documento registra que a criança apresenta “um quadro motor de
quadriparesia espástica”, e, por esse motivo, a realização dos
exercícios fisioterápicos por meio de um método específico (método
Cuevas Medek) constitui “fator determinante” para sua aprendizagem
motora e desenvolvimento.
Leia a íntegra da decisão do ministro.
RR/EH
- Processo relacionado: RE 1148609